Grupos de Trabalho
Compreendendo que o conceito de vulnerabilidade não se limita ao aspecto econômico, mas envolve também as pessoas e grupos sociais que, do ponto de vista informacional e organizacional, são socialmente vulnerabilizados, foi inserida, pela legislação, dentre as funções institucionais da Defensoria Pública, a prestação da assistência jurídica integral e gratuita, bem como a defesa dos interesses individuais e coletivos desses segmentos.
Entre eles estão crianças e adolescentes, idosos, pessoas em situação de privação de liberdade, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, população em situação de rua, catadoras e catadores de materiais recicláveis, comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e outros grupos que necessitem de proteção especial do Estado.
Nesse sentido, a criação, a partir de 2014, de Grupos de Trabalho (GTs), vinculados à Defensoria Pública-Geral da União, atende à missão constitucional de promoção dos direitos humanos da instituição.
Os Grupos de Trabalhos têm por função a execução ações que exigem medidas imediatas para fazer cessar violações de direito ou garantir um direito fundamental para essas populações socialmente, organizacionalmente e informacionalmente vulnerabilizadas. Em sua composição é observada a participação de membros da Defensoria Pública da União das diferentes regiões do país, objetivando a representatividade de toda a nação.