DPU – Direitos Humanos

GT Combate à Escravidão Contemporânea

O Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea (GTCEC) acompanha e integra as ações de fiscalização do trabalho escravo organizadas em parcerias com outros órgãos e promove a busca ativa de assistência jurídica de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de situação de escravidão. Cabe ao Grupo de Trabalho identificar dificuldades políticas e processuais à prevenção e enfrentamento do trabalho escravo com o objetivo de propor e debater soluções; mapear os procedimentos judiciais em que se debate a temática do trabalho escravo ou a condenação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o tema, seja em sede de tutela individual ou coletiva; e monitorar os casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidando os dados necessários a subsidiar políticas públicas visando à erradicação do trabalho escravo.

Conheça seus Direitos

O entendimento sobre o que é o trabalho escravo ou o trabalho em condições análogas à escravidão tem se ampliado. Normalmente é associado à situação em que o uso da violência contra o trabalhador elimina seu direito de liberdade, inclusive de se locomover. Atualmente, sempre que alguém estiver em situação de trabalho que afete a dignidade humana, por condições humilhantes e inseguras, ou pela criação de dependência, como o endividamento, ele será considerado um trabalhador escravo. Além de ser um problema trabalhista, é também uma questão penal, porque o empregador e os responsáveis podem ser punidos com pena de prisão. Milhares de brasileiros estão vulneráveis ao trabalho escravo em razão da insegurança econômica. Quem são os trabalhadores e as trabalhadoras em condição análogas à escravidão:

  • Forçados a trabalhar contra a própria vontade, seja por vigilância ostensiva ou outra forma de constrangimento.
  • Submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte), que não conseguem saldar.
  • Têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída.
  • Trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos.
  • Têm jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação.

A Defensoria Pública da União atua prestando orientação jurídica quanto aos direitos trabalhistas e demais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras resgatados(as), a exemplo de questões relacionadas à regularização migratória, bem como adotando as medidas cabíveis para resguardar estes direitos, como a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com  empregadores para pagamento das verbas trabalhistas e indenização por danos morais; ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, objetivando resguardar estes direitos, encaminhamento aos órgãos competentes para regularização documental, dentre outras medidas.

Notícias

NORTE: Fernando Levin Cremonesi (Portaria 1.343/2024)

NORDESTE: Izabela Vieira Luz (Portaria 659/2024) – Coordenadora

CENTRO-OESTE: Haman Tabosa Moraes e Córdova (Portaria 1.774/2023)

SUDESTE: Ricardo kifer Amorim (Portaria 659/2024)

SUL: Guillermo Rojas de Cerqueira César (Portaria 410/2023)

Belo Horizonte/MG: Fabiana Nunes Henrique Silva (Portaria 716/2024)

São Paulo/SP: Murillo Ribeiro Martins (Portaria 1.066/2023)

Vitória/ES: Karina Rocha Mitleg Bayerl (Portaria 165/2023)