GT Migrações, Apatridia e Refúgio
- Monitoramento de casos de casos sensíveis relacionados à temática das migrações, apatridia e refúgio;
- Orientação às unidades da DPU nos Estados e no Distrito Federal
- Representação da Defensoria Pública da União junto aos órgãos temáticos colegiados, a exemplo do Comitê Nacional Para os Refugiados (CONARE);
- Promoção de incidência (advocacy) e fornecimento de subsídios técnicos à atuação da Defensoria Pública da União perante os Ministérios da Justiça, Direitos Humanos e das Relações Exteriores, dentre outros.
- Elaborar notas técnicas, ofícios circulares e recomendações sobre direitos de pessoas migrantes.
- Participação em redes nacionais e internacionais de articulação e incidência, com entidades da sociedade civil e órgãos de assistência jurídica equivalentes
- Participação em projetos para assistência jurídica a pessoas migrantes e promoção de direitos
- Educação em direitos por meio de cursos, outras atividades educativas e participação em eventos.
Conheça seus Direitos
Regularização migratória e naturalização
A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e a Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/97) garantem a pessoas migrantes diversas formas de autorização de residência, que é o direito de permanecer de modo regular no país, e o acesso ao instituto do refúgio ou asilo, caso se considerem vítimas de perseguição ou sofram em seu país de origem graves violações de direitos humanos.
Além de prestar orientação jurídica sobre as formas possíveis de regularização (documentos necessários, formulários etc.), a Defensoria Pública da União pode atuar em processos para dispensa de documentos do país de origem, defesa contra multas migratórias, acompanhamento de processos de solicitação de refúgio no CONARE – Comitê Nacional para os Refugiados e outros.
Após um determinado período no país e preenchimento de requisitos, a pessoa migrante pode também solicitar a naturalização, que é a forma de tornar-se brasileira. A Defensoria Pública da União pode prestar orientações, acompanhar processos e promover a defesa em caso de negativa.
Para maiores informações, busque o site do Departamento de Polícia Federal aqui (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao).
Acesso a direitos básicos
Pessoas migrantes e refugiadas têm direitos sociais garantidos pela Constituição, pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/97) o que lhes dá acesso a serviços públicos básicos em igualdade com os brasileiros, e independentemente de sua condição migratória regular ou irregular.
Dentre esses direitos, devem ser destacados o acesso à educação, à saúde, à assistência social, à abertura de conta bancária e ao trabalho.
Nas situações em que haja alguma violação a esses ou quaisquer outros direitos, a Defensoria Pública da União pode ser acionada para garantia do acesso a serviços, dentro de sua esfera de atribuições. A pessoa migrante também poderá buscar auxílio das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
Sobre direito à assistência social, a pessoa migrante tem direito a se beneficiar de todos os equipamentos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e das políticas vigentes. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social independentemente de nacionalidade a todas as pessoas residentes no país.
Sobre direito à abertura de conta bancária, além da previsão da Lei de Migração, o Banco Central do Brasil, por sua Instrução Normativa nº 002/2020, estabeleceu que cada instituição financeira pode definir os documentos necessários para identificação civil de correntistas, o que permitiria a utilização de documentos de viagem de pessoas migrantes (passaportes e cédulas de identidade), além dos emitidos no Brasil (CRNM e DPRNM). Caso o banco se recuse, poderá haver ação judicial em defesa das pessoas interessadas.
Notícias
Multimídia
Orientação para migrantes sobre fronteiras aéreas
Orientação para migrantes sobre fronteiras terrestres
Orientação para migrantes sobre fronteiras marítimas
Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados
NORTE: Denise Tanaka dos Santos (Portaria 1.000/2023)
NORDESTE: Emanuella Melo Tavares Cavalcanti e Gonçalves (Portaria 908/2024)
CENTRO-OESTE: Ed Willian Fuloni Carvalho (Portaria 909/2024)
SUDESTE: Sabrina Nunes Vieira (Portaria 856/2024)
SUL: Matheus Alves Nascimento (Portaria 616/2024) – Coordenador
ALAGOAS: Diego Bruno Martins Alves (Portaria 299/2021)
AMAPÁ: Marília Gondim Ramalho de Mesquita (Portaria 784/2020)
DISTRITO FEDERAL:
- Gustavo Zortéa da Silva (Portaria 688/2022)
- Aline Memória de Andrade (Portaria 1.321/2022)
- Gisela Baer de Albuquerque (Portaria 1.654/2023)
ESPÍRITO SANTOS: Karina Rocha Mitleg Bayerl (Portaria 385/2023)
MATO GROSSO: Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Portaria 117/2021)
MATO GROSSO DO SUL: Daniele de Souza Osório (Portaria 935/2019)
PARÁ:
- Wagner Wille Nascimento Vaz (Portaria 630/2019)
- Luana de Lima Saraiva (Portaria 1078/2019)
- Elisângela Machado Cortes (Portaria 823/2021)
PARANÁ: Camila Dal Lago (Portaria 1078/2019)
RIO GRANDE DO SUL: Gabriel Saad Travassos do Carmo (Portaria 1.048/2023)
RIO DE JANEIRO:
- Thales Arcoverde Treiger (Portaria 791/2019)
- Marco Antonio Dominoni Dos Santos (Portaria 385/2023)
RONDÔNIA: Thais Gonçalves Oliveira (Portaria 1078/2019)
RORAIMA: Rafael Martins Liberato de Oliveira (Portaria 727/2020)
SANTA CATARINA:
- Carolina Balbinott Bunhak (Portaria 891/2023)
- Mariana Döering Zamprogna (Portaria 1.754/2023)
SÃO PAULO:
- Ligia Prado da Rocha (Portaria 847/2020)
- João Freitas de Castro chaves (Portaria 658/2024)
NUDAU: Marina Maçães Petribú Azavedo (Portaria 545/2023)
E-MAIL: gtmigracoeserefugio@dpu.def.br
COORDENADOR: Matheus Alves Nascimento (Portaria 761/2024)