GT LGBTQIA+
Atuação
O Grupo de Trabalho LGBTQIA+ atua no enfrentamento à discriminação e ao preconceito com base na orientação sexual e identidade de gênero, por meio da promoção e da defesa dos direitos da população LGBTQIA+. O GT trabalha para garantir a cidadania plena dessas pessoas, com o fortalecimento de políticas públicas e ampliação do acesso à justiça e à equidade.
Conheça seus Direitos
Toda pessoa tem o direito ao padrão mais alto alcançável de saúde física e mental, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero. A saúde sexual é um aspecto fundamental desse direito, inclusive no que se refere à saúde reprodutiva, acesso à informação e terapia hormonal ou outro tipo de terapia, assim como a tratamentos de redesignação de sexo/gênero, quando desejado. A Defensoria Pública da União atua:
- Assistência jurídica integral e gratuita.
- Defesa de direitos.
- Fomento da educação em direitos.
- Articulação com órgãos governamentais e a sociedade civil em prol dos direitos.
- Expedição de recomendações para a tutela de direitos.
- Enfrentamento do preconceito e da discriminação.
- Salvaguarda dos direitos da população LGBTQIA+ em situação de prisão.
- Monitoramento de casos sensíveis relacionados ao enfrentamento do preconceito contra a população LGBTQIA+, podendo realizar os encaminhamentos e recomendações que entender cabíveis.
Notícias
Membros(as)
Os/As membros/as que compõem os Grupos de Trabalho da DPU são Defensores/as Públicos/as Federais designados/as mediante seleção por edital para atuação na região correspondente à sua lotação.
NORTE: Simone Castro Feres de Melo (Portaria nº 1.141/2025)
NORDESTE: Ivan de Oliveira Santos Ferreira (Portaria nº 249/2026)
CENTRO-OESTE: Silvio Rogério Grotto de Oliveira (Portaria nº 1.112/2025)
SUDESTE: Emanuel Adilson Gomes Marques (Portaria nº 854/2024)
SUL: Atanasio Darcy Lucero Júnior - Coordenador (Portaria nº 101/2026)
Pontos Focais
Os pontos focais dos Grupos de Trabalho são Defensores/as Públicos/as Federais ou Servidores/as Públicos/as Federais designados/as para atuação local na unidade da DPU aonde estão lotados/as.
ESPÍRITO SANTO: Karina Rocha Mitleg Bayerl (Portaria nº 139/2023)
RIO GRANDE DO NORTE: Camila Cirne Torres (Portaria nº 152/2021)
SÃO PAULO: Victor Manfrinato Brito (Portaria nº 468/2020)
SANTARÉM (PA): Gisela Baer de Albuquerque (Portaria nº 503/2024)
E-mail: lgbti@dpu.def.br
Coordenador: Atanasio Darcy Lucero Júnior (Portaria nº 97/2026)
Outras Informações para Migrantes
Assim, além da regularização migratória sob a forma das autorizações de residência previstas pela Lei de Migração ou pelo instituto do refúgio, é muito importante a emissão de CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Ele é garantido a toda pessoa migrante independentemente de sua condição de entrada regular ou irregular, com base no art. 2º do Decreto-Lei nº 401/68, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 e art. 1º do Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 01/2020 com a apresentação de documento de viagem do país de origem.
Acesse à emissão online do CPF
Sobre o direito à saúde, é garantido a toda pessoa migrante o acesso aos serviços e equipamentos básicos do SUS – Sistema Único de Saúde, com emissão do respectivo CNS – Cartão Nacional de Saúde, sendo muito importante para isso a emissão do CPF.
Sobre o direito à educação, é garantida a todas as crianças migrantes a matrícula na rede de educação básica independentemente da condição migratória, com dispensa de documentos escolares do país de origem e inclusão imediata, a qualquer momento do ano letivo. Os Estados e Municípios devem obedecer o que está previsto na
Resolução CEB/CNE nº 01/2020
Sobre direito à assistência social, a pessoa migrante tem direito a se beneficiar de todos os equipamentos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e das políticas vigentes. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social independentemente de nacionalidade a todas as pessoas residentes no país.
Sobre direito ao trabalho, as pessoas migrantes, independentemente da condição de ingresso e mesmo sem regularização migratória, devem ter seus direitos e garantias trabalhistas preservados, e estão incluídas na base de dados da Carteira de Trabalho Digital, que permite sua contratação. Para isso, é importante ter o CPF e estar cadastrado/a no Portal de Serviços Gov.br.
Veja aqui as informações necessárias
Sobre direito à abertura de conta bancária, além da previsão da Lei de Migração, o Banco Central do Brasil, por sua Instrução Normativa nº 002/2020, estabeleceu que cada instituição financeira pode definir os documentos necessários para identificação civil de correntistas, o que permitiria a utilização de documentos de viagem de pessoas migrantes (passaportes e cédulas de identidade), além dos emitidos no Brasil (CRNM e DPRNM). Caso o banco se recuse, poderá haver ação judicial em defesa das pessoas interessadas.
Adesão ao movimento “Eles por Elas” (HeForShe)
Idealizado e promovido pela ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, o movimento ElesPorElas (HeForShe) é um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a moldarem juntos uma nova sociedade.
A adesão ao projeto foi efetivada no evento DPU e ONU Mulheres: Caminhos para a igualdade de gênero, realizado em 11/03/2021, mediante videoconferência, com a participação do Exmo. Sr. Defensor Público-Geral Federal Daniel de Macedo, a representante da ONU Mulheres Brasil Anastasia Divinskaya e as representantes do GT Mulheres.
A adesão ao movimento implica em três compromissos básicos:
- Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres: passo inicial da adesão ao movimento, cabe ao/à Chefe da Instituição demonstrar seu compromisso com o esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres e meninas de alcançar seu potencial, desenvolvendo, nessa linha, esforços para que se alcance, interna e externamente, uma visão comum sobre a igualdade de gênero, com normas de igualdade de gênero, não violência e respeito.
- Lançamento e Liderança: como expressão de adesão da Instituição ao movimento ElesPorElas, deve-se organizar mobilização interna e externa que permitam uma autêntica mudança interna que emancipem defensoras, servidoras, terceirizadas, estagiárias e assistidas, ou incentivem defensores, servidores, terceirizados, estagiários e assistidos a entender melhor os impactos sociais da desigualdade de gênero e qual é seu papel para ação contra tal desigualdade.
- Contribuição: para impulsionar a iniciativa progresso da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, devem ser organizadas atividades especiais destinadas a ampliar a consciência da importância dos homens para a igualdade de gênero e para que sejam parte do processo de solução.