DPU – Direitos Humanos

GT Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional

O Grupo de Trabalho para a Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional foi estruturado para promover a defesa das cidadãs, cidadãos e comunidades em situação de insegurança alimentar e nutricional. O GT monitora os casos de violação do direito à alimentação adequada e atua de forma integrada com a Comissão Especial “Direito Humanos à Alimentação Adequada”, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Suas atividades também se desenvolvem em diálogo institucional com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Para afirmação da cidadania e garantia do mínimo existencial, a assistência jurídica integral e gratuita compreende a orientação em direitos, defesa individual e coletiva de pessoas e comunidades em situação de insegurança alimentar e nutricional, expedição de recomendações e notas técnicas para a tutela de direitos, monitoramento dos casos de violação do direito social à alimentação adequada, articulação com órgãos governamentais, a sociedade civil e entidades não-governamentais, em prol da concretização do direito social à alimentação adequada, do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde, participação nos Fóruns Nacional, Estadual e do Distrito Federal de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, acompanhamento de projetos de lei relacionados à temática e atuação extraordinária nos processos judiciais relacionados à violação à segurança alimentar e nutricional.

Conheça seus Direitos

Todos nós somos titulares do direito social à alimentação adequada e, por conseguinte, compete ao Estado a obrigação de respeitar, proteger e realizar esse direito fundamental, de forma progressiva, devendo, sobretudo, erradicar a fome e a desnutrição. A execução do direito à alimentação adequada, seja por meio de alocação de recursos públicos e/ou de criação e consecução de políticas públicas, é premente, em virtude de que estar livre da fome é a obrigação primeira, de acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A priorização ao direito à alimentação adequada atende a um dos oito Objetivos da Declaração do Milênio da ONU, aprovada em 2000 e que consiste na erradicação da extrema pobreza e da fome.

Notícias

NORTE: Polianna Maia de Paiva (Portaria 1339/2022)

NORDESTE: Marina Mignot Rocha (Portaria 1123/2022)

CENTRO-OESTE: Denise Tanaka dos Santos (Portaria 50/2023)

SUDESTE: Alessandra Fonseca de Carvalho (Portaria 1244/2022)

SUL: Daniela Correa Jacques (Portaria nº 294/2023)

ALAGOAS: Diego Bruno Martins Alves (Portaria 596/2021)


FEIRA DE SANTANA/BA: Érik Palacio Boson (Portaria 675/2022)


BAHIA: Gabriel Cesar dos Santos(Portaria 596/2021)


PARAÍBA: Edson Júlio de Andrade Filho (Portaria 596/2021)


PARANÁ: Camila Dal Lago (Portaria 596/2021)


PORTO ALEGRE/RS: Fabiana Galera Severo (Portaria 1.581/2023)


RIO DE JANEIRO:  Bárbara de Souza Valle (Portaria 596/2021)


DPU/Santos – São Vicente/SP: Lígia Prado da Rocha (Portaria 388/2023)


Recife/PE: Luaní Melo (553/2023)

CONTATO: gt.gsan@dpu.def.br 

COORDENADORA: Marina Mignot Rocha (Portaria n° 262/2023)