DPU – Direitos Humanos

GT Atendimento à Pessoa Idosa e
à Pessoa com Deficiência

A Defensoria Pública da União institui o Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GT-PID) que atua em casos sensíveis de violação e demandas de alcance coletivo, regional e nacional, envolvendo idosos e pessoas com deficiência.

Além disso, o GT-PID atua como uma espécie de laboratório para formulação e execução de teses e projetos inovadores a serem replicados no âmbito da instituição e fora dela, como, por exemplo, o projeto “DPU nos Lares de Idosos”, que consiste em promover uma necessária fiscalização e educação em direitos em prol de todos os residentes, familiares, gestores e colaboradores desses importantes equipamentos assistenciais vinculados ao SUAS, e o “DPU Reabilita”, que visa promover uma atuação especializada em favor das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade após serem submetidas ao programa de reabilitação profissional do INSS.

Em qualquer situação, a atuação do GTPID terá sempre como norte promover a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população idosa e com deficiência, em especial os salvaguardados pela legislação de regência; fomentar a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra os idosos e pessoas com deficiência; incentivar a criação e a adoção de medidas, programas e políticas específicas para os idosos e pessoas com deficiência, dentre outros.

Conheça seus Direitos

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e com deficiência, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes todos os direitos fundamentais e humanos inseridos no ordenamento jurídico pátrio e na legislação internacional (vide, por ex., art. 230 da Constituição federal e artigo 1º do Decreto 6949/09 – Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – norma internacional internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição).

NORTE: Maira de Carvalho Pereira Mesquita (Portaria 519/2024)

NORDESTE: Raquel Brodsky Rodrigues (Portaria 1.064/2024)

CENTRO-OESTE: Thaíssa Assunção de Faria (Portaria 424/2021)

SUDESTE: Marcus Vinicius Rodrigues Lima (Portaria 504/2024)

SUL: Olinda Vicente Moreira (Portaria 451/2021) – Coordenadora

E-MAIL: gtidosopcd@dpu.def.br

COORDENADOR: Olinda Vicente Moreira (Portaria 384/2023)

Brasília/DF: Juliano Martins de Godoy (Portaria 796/2022)

Belo Horizonte/MG: Lidiane da Penha Segal (Portaria 1.173/2024)

Centro-Oeste: Raquel Rodrigues Brodsky (Portaria 1.287/2022)

Santa Maria/RS: Leonardo do Amaral Pedrete (Portaria 1.287/2022)

São Paulo/SP: Adriana Ribeiro Barbato (Portaria 499/2023)