DPU – Direitos Humanos

Coordenação de Assistência Jurídica Internacional – CAJI

A Coordenação de Assistência Jurídica Internacional (CAJI) é responsável pela gestão do serviço de assistência jurídica gratuita internacional prestado às pessoas em condição de vulnerabilidade jurídica e econômica, sejam brasileiros ou migrantes, em conformidade com a legislação nacional e com os tratados e acordos assinados pelo Brasil.

Ações realizadas pela CAJI:

  • Acompanhamento de homologação de sentenças internacionais, por meio do contato com Tribunais de Justiça nacionais e exteriores;
  • Apoio nos pedidos de cooperação jurídica frente a órgãos que lidam com casos de sequestro internacional de crianças, no Brasil e exterior;
  • Orientação quanto à prestação de alimentos por residentes no Brasil a pessoas no exterior, ou o inverso; e em relação à transferência de pessoas condenadas, sejam brasileiros presos no exterior ou migrantes internacionais presos no Brasil;
  • Atendimento às solicitações de repatriação, ou seja, de retorno de brasileiro residente no exterior que não possua condições financeiras para a volta ao país.

Alguns dos serviços de assistência internacional gratuita prestados pelo CAJI a pessoas em situação de vulnerabilidade:

  • Homologações de decisões estrangeiras: decisões emitidas por tribunais e juízes estrangeiros não produzem efeitos imediatos no Brasil. Para terem efeitos, é necessária a aprovação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ é responsável por verificar se a decisão tem condições ou não de produzir efeitos no Brasil e por fazer o que chamamos de homologação de decisão estrangeira. Para que a DPU possa viabilizar a homologação da decisão, é necessário apresentar alguns documentos, cujas orientações podem ser encontradas diretamente no site da DPU.
  • Divórcio e alteração de nome: as sentenças de divórcio emitidas pela Justiça de outros países precisam igualmente ser aprovadas pelo STJ para terem efeitos no Brasil. Para que o STJ possa aprovar – homologar – a sentença estrangeira de divórcio no Brasil, com efeito também quanto à restauração do nome de solteiro/a, é importante que a decisão já declare qual o nome as partes passarão a adotar após o divórcio. Caso a sentença não faça referência aos sobrenomes, é importante que a pessoa brasileira faça a alteração em cartório no país onde reside e encaminhe a certidão cartorária com a chancela consular brasileira, juntamente com os demais documentos da ação de homologação de sentença estrangeira.

    Caso não proceda desta forma, o STJ irá homologar a sentença com o sobrenome estrangeiro e a sua alteração somente será possível por ação judicial.

  • Divórcios consensuais realizados no exterior: os divórcios consensuais realizados no exterior não precisam ser aprovados pelo STJ; entretanto, faz-se necessário seu registro em cartório brasileiro.
  • Sequestro Interacional de Crianças: o conceito de subtração internacional de crianças (ou subtração internacional) está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e na Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, tais convenções objetivam principalmente assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e proteger o bem-estar das crianças que vivem em situação de ruptura familiar e que foram deslocados de forma abrupta de seu país de residência habitual ou que estejam sendo retidas sem autorização de um dos pais em outro país.

    O sequestro internacional de crianças (ou subtração internacional) é o ato de transferir uma criança ilicitamente de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe). Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor após um período de férias, por exemplo, mesmo que o pai/mãe tenha autorizado a viagem por esse período. Em vários países, há um órgão responsável para lidar com esses casos. Este órgão é chamado de Autoridade Central. No Brasil, temos a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), que é a autoridade responsável por receber e enviar pedidos de cooperação jurídica internacional para retorno ou exercício de direito de visitas.


    Ao receber pedidos de Autoridades Centrais estrangeiras, a ACAF atua em conjunto com a Interpol e a Advocacia-Geral da União, para garantir o retorno seguro da criança ao seu país de residência habitual ou para restabelecer o contato entre a criança e o/a pai/mãe impedido/a de exercer o direito de visitas. A DPU pode e deve ser procurada para que possa auxiliar no retorno da criança. No menu ao lado, encontra-se o formulário para solicitação de atuação da DPU nesses casos.

  • Prestação de Alimentos Internacionais: a obrigação de alimentos pode ser definida como o dever de uma pessoa prestar meios de subsistência a outra que dela precise e a quem esteja ligada por laços de parentesco. O conceito de alimentos não está restrito à alimentação, mas a tudo o que seja necessário à subsistência: saúde, educação, habitação, vestuário, lazer etc.

    A concessão de alimentos, quando envolve pessoa residente em outro país, poderá ser realizada por meio da Convenção da Haia de Alimentos Internacionais e/ou pela Convenção de Alimentos de Nova Iorque. A Defensoria Pública da União auxilia em todo o processo.

  • Transferência de pessoa condenada: pessoas brasileiras presas no exterior ou migrantes internacionais presos no Brasil poderão cumprir a pena no país de origem, se houver acordo de transferência com o Brasil e a sentença penal condenatória tiver transitado em julgado. Entende-se por trânsito em julgado o fim da possibilidade de qualquer recurso contra decisão judicial. O Brasil possui acordo de transferência com os seguintes países: Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Grã-Bretanha e Irlanda no Norte.
  • Repatriação:
    Pessoa brasileira que estiver no exterior e deseje voltar ao Brasil, mas não possua condições financeiras para arcar com este retorno, poderá solicitar o que chamamos de repatriação.
  • Assistência Jurídica a Brasileiros no Exterior:
    Pessoas brasileiros residentes no exterior ou no Brasil e que tenham questões a serem resolvidas junto ao judiciário internacional poderão, também, acessar os serviços da Defensoria Pública da União. O mesmo vale para migrantes internacionais que necessitarem de assistência jurídica no Brasil.

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