DPU – Direitos Humanos

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Prefeitura de SP tem 60 dias para apresentar plano que renomeia ruas da cidade

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Prefeitura da capital paulista elabore, no prazo de 60 dias, um cronograma com o objetivo de implementar uma política pública de direito à memória política, que vise a mudança de nomes de vias e logradouros públicos que possuem nomes de indivíduos identificados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) como violadores de direitos humanos. O resultado é de ação civil pública (ACP) movida pelo Instituto Vladimir Herzog (IVH) e a Defensoria Pública da União (DPU). 

A decisão prevê que o processo de renomeação seja feito com transparência, participação da sociedade civil e em consonância com normas internacionais de direitos humanos. Esta é a segunda decisão favorável na ACP: em dezembro do ano passado, liminar judicial já havia estabelecido o prazo de 60 dias, com a listagem de 11 equipamentos e vias públicas consideradas prioritárias. A liminar foi posteriormente derrubada pela Prefeitura. 

Leia: Justiça concede liminar para renomear ruas que homenageiam violadores de direitos humanos em São Paulo 

O defensor regional de direitos humanos em São Paulo, Érico Lima de Oliveira, pontuou a importância da decisão para que a DPU continue cumprindo sua missão constitucional na defesa dos direitos humanos, ressaltando a importância de parcerias com instituições como o IVH, que desde 2009 preserva a memória do jornalista Vladimir Herzog, da liberdade de imprensa e promove ações com ênfase nas consequências do golpe de 1964. 

“Nós queremos um dos alicerces da justiça de transição, tal como recomendado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em decisões dos casos Gomes Lund versus Brasil e Herzog versus Brasil, bem como a tramitação do caso Collen Leite versus Brasil, todos esses casos ligados ao contexto da ditadura civil militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985”, comentou o defensor. “Com isso, nós deixamos um recado bem claro que rechaçamos toda e qualquer imposição de regime autoritário que foi, por sua vez, eliminado com a Constituição Federal de 1988”, completou. 

O juiz de direito Luis Manuel Fonseca Pires, autor da decisão, destacou a omissão do poder público quanto a renomeação desses espaços, que destoam do regime democrático e da dignidade da pessoa humana. “O direito à memória política permite aos cidadãos a conscientização a respeito dos momentos em que a democracia foi subtraída e, em seu lugar, prevaleceram a opressão e a violência estatal”, destacou o juiz, afirmando que é dever do Estado fomentar a formação de consciência crítica sobre a essencialidade da democracia. Da decisão ainda cabe recurso. 

Vínculos 

Dados do Programa Ruas de Memória indicam que 38 logradouros da cidade de São Paulo homenageiam pessoas vinculadas à ditadura militar, das quais 22 possuem envolvimento direto com a repressão. Além disso, foram identificados 17 equipamentos municipais, incluindo 12 escolas e cinco ginásios, que perpetuam tais homenagens. 

No curso do programa, algumas ruas já foram modificadas. É o caso da Rua Dr. Sérgio Fleury, que passou a ser chamada de Rua Frei Tito, em homenagem ao Frei Tito de Alencar Lima, torturado pelo delegado Fleury. No entanto, restam ainda oito nomes de pessoas ligadas à ditadura, sendo homenageadas em ruas, pontes, praças e avenidas da cidade de São Paulo. 

O documento apresentado à Justiça destaca dois exemplos emblemáticos que evidenciam a importância da revisão: o Crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, no Cemitério Vila Alpina; e o Centro Desportivo Caveirinha, na zona sul da cidade. Ambos os locais perpetuam memórias de figuras envolvidas na cadeia de comando de desaparecimentos forçados e ocultamento de cadáveres durante a ditadura militar, configurando obstáculos à construção de uma narrativa pública comprometida com a verdade e a justiça. 

DCC/GGS 
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União