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DPU assina memorando com CNJ para criar modelo nacional de proteção a crianças e adolescentes órfãos por feminicídio
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram, nesta terça-feira (19), um memorando de entendimento para garantir que crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio tenham acesso mais rápido à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023. O benefício, no valor de um salário mínimo, é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, crime motivado pela condição de gênero, como nos casos de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher.
A assinatura ocorreu durante a sessão solene em homenagem ao Dia Nacional da Defensoria Pública, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A defensora pública-geral federal nomeada pelo presidente Lula, Tarcijany Linhares, afirmou que o acordo representa um compromisso concreto com as vítimas indiretas da violência de gênero. “Esse acordo é mais do que um documento. É um compromisso com as vidas que ficam, com as crianças que perderam suas mães pela violência mais brutal e que, muitas vezes, se tornam invisíveis para o sistema de justiça”, declarou.
“Garantir que essas crianças sejam identificadas, acolhidas, orientadas juridicamente e encaminhadas à pensão especial da Lei 14.717 é um dever que não admite demora. E a cooperação entre o Poder Judiciário e a Defensoria, que hoje ganha alcance nacional, é a ponte que vai fazer esse direito sair do papel e chegar a quem precisa”, acrescentou.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que o feminicídio exige respostas concretas das instituições públicas. “O feminicídio, como sabemos, é uma chaga que aflige a vida contemporânea no Brasil, atravessando todos os estamentos sociais. É fundamental que nos desassosseguemos diante dessa tragédia para nos movermos em direção às soluções”, disse. Para o ministro, a parceria entre o CNJ e a DPU representa uma medida importante para assegurar proteção integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O acordo estabelece um fluxo nacional de atuação entre o Judiciário e as defensorias públicas. O documento orienta magistradas e magistrados a identificar filhos menores das vítimas de feminicídio, comunicar rapidamente os casos às defensorias públicas, priorizar ações relacionadas à guarda e tutela dessas crianças e adolescentes e facilitar o acesso aos documentos necessários para o pedido da pensão especial junto ao INSS.
Na prática, os tribunais deverão identificar, nos processos de feminicídio, se a vítima deixou filhos menores e comunicar automaticamente essas informações à DPU e às defensorias estaduais. A DPU ficará responsável por prestar orientação jurídica, auxiliar no requerimento administrativo da pensão junto ao INSS e, quando necessário, judicializar os casos.
O texto também prevê que o benefício poderá ser concedido antes mesmo da condenação definitiva do acusado, desde que existam indícios do feminicídio. O acordo ainda destaca a proteção de dados sensíveis das crianças e adolescentes atendidos, cria um comitê conjunto entre CNJ e DPU para monitorar os resultados da iniciativa e estabelece vigência inicial de 60 meses, sem transferência de recursos financeiros entre os órgãos.
A iniciativa nacional se baseia no projeto “Vidas que Ficam”, desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e será acompanhada pela ampliação do Painel da Violência contra a Mulher do CNJ.
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União
