DPU – Direitos Humanos

GT Catadoras e Catadores

O Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores é responsável pela defesa dos direitos das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, na forma da Lei n. 12.305/2010. O grupo promove junto ao poder público e ao setor empresarial a defesa da inclusão social e a emancipação econômica das catadoras e dos catadores no sistema de coleta seletiva.

Além disso, o GT acompanha os processos de encerramento das atividades dos lixões, primando por medidas de inclusão social das catadoras e catadores, e subsidia a Defensoria Pública-Geral da União na implantação da coleta seletiva solidária.

O GT Catadoras e Catadores contribui na elaboração de políticas públicas visando ao incentivo à organização das catadoras e dos catadores sob a forma de cooperativas ou associação. Fomenta também a criação de espaços participativos na formulação das políticas nacional, estadual e municipal de resíduos sólidos, bem como consolida os dados referentes à situação dos lixões e dos trabalhadores que atuam na coleta de materiais recicláveis ou reutilizáveis.

Conheça seus Direitos

É importante conhecer as oportunidades que o governo oferece para substituir a ocupação atual por outra mais produtiva e rentável. Os catadores precisam estar organizados em grupos ou cooperativas para aproveitarem as oportunidades criadas a partir da implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A logística reversa, por exemplo, é uma oportunidade de fomentar as organizações de catadores, principalmente, no setor de embalagens. As empresas que geram esses produtos devem reduzir em 22% o volume total de embalagens que chegam aos aterros sanitários. A coleta seletiva municipal também é uma fonte de recurso para viabilizar as iniciativas produtivas dos catadores de material reciclável.

Notícias

NORTE: Alex Feitosa de Oliveira (Portaria 1.494/2024)

NORDESTE: Ana Carolina Fonseca Valinhas dos Santos (Portaria 1.494/2024)

CENTRO-OESTE: Cláudio Luiz dos Santos (Portaria 693/2025)

SUDESTE: Edilon Volpi Peres (Portaria 931/2024)

SUL: Denise Tanaka dos Santos (Portaria 988/2023)

Brasília (DF): Antônio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua (Portaria n. 1346/2025)

Fortaleza (CE): Carlos Eduardo Barbosa Paz (Portaria 119/2023)

Rio de Janeiro (RJ): Cláudio Luiz dos Santos (Portaria 1.203/2024)

Salvador (BA): Izabela Vieira Luz (Portaria 501/2023)

E-MAIL: gtcatadores@dpu.def.br

COORDENADOR: Cláudio Luiz dos Santos
(Portaria 1132/2025)