DPU – Direitos Humanos

Defensorias e MPT recomendam contratação de catadores no Rock in Rio

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Volta Redonda – A Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiram recomendação à organização do Rock In Rio para contratação de cooperativas e associações de catadores de baixa renda na coleta seletiva durante o festival. A medida visa o cumprimento de legislações sobre manejo de resíduos sólidos.

De acordo com os representantes das instituições que assinam o documento, o evento é grande gerador de resíduos sólidos e a não inclusão dos catadores contraria tanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n° 12.305/10, quanto a Lei Complementar Municipal n° 204/19, sancionada em junho deste ano.

A lei municipal dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas na cidade do Rio de Janeiro. O Rock in Rio, embora seja um evento privado, é realizado em área pública, o Parque Olímpico.

Na recomendação ainda consta que em agosto quatro coletivos de catadores enviaram propostas para prestação dos serviços de coleta seletiva, triagem, armazenamento e destinação adequada dos resíduos gerados por ocasião do Rock in Rio 2019. Nenhuma resposta oficial foi enviada pelos organizadores do evento.

Também ficaram sem resposta os ofícios enviados pelas instituições públicas à empresa Rock World S.A e à prefeitura do Rio de Janeiro requisitando, no prazo de 48 horas, todo o processo de autorização para a realização do evento Rock in Rio, a fim de analisar o cumprimento ou não da legislação. À prefeitura ainda foram requisitados, com prazo de 20 dias, os processos relativos ao Carnaval e Réveillon 2020, eventos realizados em áreas públicas. Da mesma forma, não houve resposta ao pedido.

Assinam a recomendação o defensor e coordenador do Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores da DPU, Claudio Santos, os defensores do Núcleo de Direitos Humanos da DP-RJ Carla Vianna Lima e Pedro González de Oliveira e a procuradora regional do trabalho Cynthia Maria Simões Lopes.

O que diz a legislação

Com a Lei Complementar Municipal n° 204/19, a concessão de licença para realização eventos festivos e esportivos de grande porte, públicos ou privados, realizados em áreas públicas, passa a depender da aprovação de um plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos.

Um dos pontos que deve ser contemplado no plano é a descrição das formas de participação na coleta seletiva das organizações de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda e que tenham como única forma de renda a catação.

Para os eventos com a previsão de público entre quinhentas e mil pessoas, não é necessário realizar o plano de resíduos, desde que os realizadores do evento sejam responsáveis pela coleta de material reciclável, contratando a cooperativa mais próxima da atividade.

O texto ainda determina que os serviços de coleta seletiva, triagem, armazenamento e destinação adequada dos resíduos sólidos deverão ser feitos por organizações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda que tenham como única forma de renda a coleta de resíduos recicláveis. Essas organizações devem ser contratadas pelos responsáveis do evento.

MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União