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DPU recomenda ao INSS para cadastrar pessoas trans de acordo com a identidade de gênero
Fortaleza – A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou, em 20 de junho, recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cadastre pessoas trans de acordo com a sua identidade de gênero, com base no documento civil. A recomendação é assinada pelo defensor regional de direitos humanos no Ceará (DRDH/CE), Edilson Santana Gonçalves Filho, e fixa um prazo de 30 dias para manifestação do instituto sobre o cumprimento do pedido.
O defensor explica que, no início de junho, uma cidadã buscou o atendimento da unidade da DPU em Fortaleza relatando que, após retificação de sua carteira de identidade e de sua certidão de nascimento, nas quais passaram a constar o gênero feminino, ela protocolou requerimento junto ao INSS para correção de seu cadastro.
No entanto, apesar de ser uma mulher trans, houve apenas atualização do seu nome, como se fosse um nome social, sendo mantido como gênero o masculino. Ao solicitar que o erro fosse corrigido, ela obteve a resposta do órgão afirmando que seu cadastro estaria correto de acordo com os documentos apresentados por ela, o que não corresponde à verdade, uma vez que consta o gênero feminino em sua certidão de nascimento. A assistida fez, então, reclamação na ouvidoria do instituto e do governo federal, mas ainda não houve a correção das informações.
O caso, atendido pela defensora pública federal Thais Borges da Gama, que atua no procedimento individual, foi encaminhado ao DRDH/CE, que possui atribuição para questões coletivas. Diante da violação de direitos humanos ocorrida e da possibilidade de surgimento de novos casos, o defensor Edilson Santana Gonçalves Filho instaurou um procedimento de assistência jurídica coletivo (PAJ) e enviou a recomendação ao INSS para que seja respeitada a autodeclaração das pessoas trans.
“Trata-se de uma discriminação que não encontra amparo na lei e na Constituição, motivo pelo qual a autarquia deve adotar as medidas cabíveis para ajustar sua conduta, inclusive por meio de orientação aos servidores. O caso demonstra, também, a importância da cooperação entre as atuações individuais e coletiva, um dos pontos que tornam a Defensoria Pública uma instituição única e lhe permite mapear de perto violações de direitos”, afirmou Gonçalves Filho.
Grupo de Trabalho da DPU
Todas as pessoas têm o direito de desfrutar de todos os direitos humanos sendo livres de discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero. Qualquer tratamento discriminatório no âmbito da Administração Federal ou qualquer violação de direitos humanos associada à identidade de gênero e cidadania LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Pessoas Trans, Queer/Questionando, Intersexuais e Assexuais/Agêneros/Arromânticos e mais) pode ser comunicada ao grupo de trabalho.
A Defensoria Pública da União tem atribuição para atuar na tutela coletiva em caso de violações a direitos praticadas por programas de televisão discriminatórios, em razão da competência da União para fiscalizar o serviço de radiodifusão. Então se você tomar conhecimento de qualquer programa televisivo ou propaganda que incite o preconceito ou a violência de gênero, entre em contato com o Grupo de Trabalho GT LGBTQIA+.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
05 – Igualdade de Gênero
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União