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TRT-8 reconhece nulidade processual em reintegração de posse em Marituba (PA)

Belém – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) acolheu embargos de declaração da Defensoria Pública da União (DPU), determinando que houve falha processual grave por falta de intimação da instituição e de outros interessados em processo de reintegração de posse e desocupação do bairro Canaã, em Marituba (PA). O acórdão anterior, assim como outros atos posteriores, foi anulado, e as partes deverão ser ouvidas antes de um novo julgamento.
Apesar de a instituição estar devidamente habilitada no processo desde 2019, diversas intimações não foram direcionadas à DPU, em especial a apresentação de contrarrazões ao agravo de petição e de ciência do acórdão, que teria determinado o prosseguimento da execução de posse da área e a desocupação pelas mais de 500 famílias que moram no local.
Em abril, a 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua já havia reconhecido possível comprometimento do contraditório e da ampla defesa no processo e havia determinado o retorno dos autos ao gabinete da relatora para análise. De acordo com o documento, a Secretaria do Juízo não deu ciência do recurso à DPU e a diversas outras partes, o que impactou a regularidade do julgamento.
Em seu voto, a desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra reconheceu a falha processual, afirmando ser esta uma violação frontal ao princípio do contraditório e da ampla defesa. “A supressão da oportunidade de a parte agravada se contrapor às razões recursais impede o pleno exercício do seu direito de defesa e influencia diretamente na formação do convencimento do órgão julgador, que decide com base em uma visão unilateral da controvérsia”, afirmou, apontando “consequências sociais drásticas” para a comunidade Canaã.
O acórdão também determina a reabertura de prazos para que a DPU e os demais interessados possam apresentar suas contrarrazões ao agravo de petição. Após isso, o recurso será novamente pautado para julgamento pelo TRT-8.
Entenda o caso
A DPU acompanha o caso desde 2018 e atua na defesa das famílias residentes na área. Segundo o defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, a atuação envolve não apenas o acompanhamento do processo trabalhista, mas também a articulação de medidas em outras esferas.
“A DPU já vem acompanhando esse caso há alguns anos. A partir de diligências realizadas pelo órgão, o Estado do Pará ingressou com ação na Justiça Estadual para anular o título de propriedade, diante de indícios de que a área pode ser fruto de grilagem”, explicou.
A disputa judicial tem origem em uma execução trabalhista iniciada em 2007 que resultou na penhora e posterior arrematação de uma área localizada às margens da BR-316, no limite do município de Marituba. Ao longo dos anos, o processo passou por diversas controvérsias, incluindo questionamentos sobre a validade da arrematação e a possibilidade de desocupação da área.
Relatórios de órgãos de segurança pública indicaram, em momentos anteriores, a inviabilidade da desocupação da área diante da dimensão da ocupação e do número de pessoas envolvidas. Além disso, há registros de tentativas de solução consensual, com propostas de indenização e remanejamento, que não avançaram por ausência de acordo entre as partes.
Para a DPU, a discussão sobre a propriedade do terreno — atualmente questionada na Justiça Estadual — reforça a complexidade do caso e a necessidade de cautela nas decisões judiciais.
“Trata-se de uma área cujo título de propriedade está sendo questionado judicialmente. Por isso, é fundamental assegurar o devido processo legal antes de qualquer medida que possa resultar na retirada dessas famílias. Nosso foco é garantir que nenhuma decisão seja tomada sem o pleno respeito às garantias fundamentais”, conclui Marcos Wagner.
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DCC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União