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DPU consegue suspender reintegração de posse de bairro em Marituba (PA)

Marituba – A ordem de desocupação no bairro Canaã, em Marituba (PA), foi interrompida após a identificação de falhas processuais no trâmite do caso, entre elas a ausência de notificação de partes interessadas, incluindo a Defensoria Pública da União (DPU). A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua, reconheceu possível comprometimento do contraditório e da ampla defesa e determinou o retorno dos autos ao gabinete da relatora para análise e eventual saneamento do processo.
De acordo com o despacho, a Secretaria do Juízo deixou de dar ciência do agravo de petição à DPU, o que pode ter impactado a regularidade do julgamento, inclusive em instâncias superiores. A medida busca corrigir as falhas identificadas antes do prosseguimento da execução.
A Defensoria Pública da União acompanha o caso desde 2018 e atua na defesa das famílias residentes na área. Segundo o defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, a atuação institucional envolve não apenas o acompanhamento do processo trabalhista, mas também a articulação de medidas em outras esferas. “A DPU já vem acompanhando esse caso há alguns anos. A partir de diligências realizadas pelo órgão, o Estado do Pará ingressou com ação na Justiça Estadual para anular o título de propriedade, diante de indícios de que a área pode ser fruto de grilagem”, explicou.
O defensor relata que, mesmo com o processo anteriormente suspenso, o arrematante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) para dar continuidade à execução, com pedido de efetivação da adjudicação e da imissão na posse, tendo obtido decisão favorável. Ao analisar o andamento processual, a DPU identificou falha relevante: a ausência de intimação da instituição, que já atuava no caso.
“Verificamos que a DPU não foi intimada para se manifestar sobre o recurso. Diante disso, apresentamos embargos de declaração requerendo a devolução do processo ao Tribunal e a abertura de prazo para manifestação”, afirmou.
A tese foi acolhida pela Justiça do Trabalho, que determinou o retorno dos autos ao TRT8 para correção das falhas processuais. Com isso, a reintegração de posse volta a ficar suspensa. “Essa decisão é muito importante porque garante que cerca de 500 famílias tenham resguardado o direito à moradia neste momento, enquanto a DPU busca reverter a decisão que validou a arrematação”, ressaltou o defensor.
Entenda o caso
O caso integra o Processo de Assistência Jurídica (PAJ) nº 2018/003-02265, que trata da defesa coletiva do direito à moradia da comunidade do bairro Canaã. A área foi ocupada entre 2006 e 2007 e abriga milhares de moradores, muitos dos quais estabeleceram residência de forma contínua ao longo dos anos.
A disputa judicial tem origem em uma execução trabalhista iniciada em 2007 (Processo nº 0111100-94.2007.5.08.0121), que resultou na penhora e posterior arrematação de uma área localizada às margens da BR-316, no limite do município de Marituba. Ao longo dos anos, o processo passou por diversas controvérsias, incluindo questionamentos sobre a validade da arrematação e a possibilidade de desocupação da área.
Relatórios de órgãos de segurança pública indicaram, em momentos anteriores, a inviabilidade da desocupação da área diante da dimensão da ocupação e do número de pessoas envolvidas. Além disso, há registros de tentativas de solução consensual, com propostas de indenização e remanejamento, que não avançaram por ausência de acordo entre as partes.
Para a DPU, a discussão sobre a propriedade do terreno — atualmente questionada na Justiça Estadual — reforça a complexidade do caso e a necessidade de cautela nas decisões judiciais.
“Trata-se de uma área cujo título de propriedade está sendo questionado judicialmente. Por isso, é fundamental assegurar o devido processo legal antes de qualquer medida que possa resultar na retirada dessas famílias. Nosso foco é garantir que nenhuma decisão seja tomada sem o pleno respeito às garantias fundamentais”, conclui Marcos Wagner.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União