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Série DPU na COP30 | Estiagem na Região Amazônica deixa população sem ar respirável e água potável


Há um ano, os moradores do Baixo Madeira, em Rondônia, enfrentavam a pior seca já registrada pelos sistemas de medição de um dos maiores rios da bacia Amazônica. O Rio Madeira, principal afluente do Amazonas e fonte de vida para milhares de famílias ribeirinhas, chegou a apenas 19 centímetros de profundidade — a menor marca desde o início do monitoramento nos anos 1960.

Baixo Madeira é uma região ribeirinha do município de Porto Velho, capital de Rondônia, que abriga quatro distritos – Calama, Nazaré, São Carlos e Demarcação –, nos quais vivem cerca de sete mil famílias (aproximadamente 15 mil pessoas). Os moradores dependem do rio para subsistência, transporte e atividades econômicas. Sem água encanada ou poços artesianos em funcionamento, muitos precisaram percorrer até três quilômetros para retirar água de poços improvisados ou do próprio leito do rio, já em condições precárias.

“Com a seca do Rio Madeira, muitas comunidades ficaram isoladas, perderam suas plantações, não conseguiam pescar e não tinham água sequer para beber ou preparar os alimentos”, explica o defensor regional de Direitos Humanos em Rondônia (DRDH/RO) da DPU, Thiago Mioto.

Na nona matéria da série especial “DPU na COP30: Justiça Climática é Direito”, lançada pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da DPU em 25/08, vamos contar como foi a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) diante da grave crise ambiental e de saúde pública provocada pela estiagem extrema na Região Amazônica.

Crise humanitária e articulação institucional

A estiagem prolongada transformou a rotina da população: portos paralisados, comunidades isoladas, plantações perdidas, pesca inviabilizada e até falta de água para beber.

Em meio ao calor extremo e à escassez de água, o avanço das queimadas transformou Porto Velho, capital de Rondônia, na cidade com a pior qualidade do ar do país, segundo medições de organismos ambientais. O cenário afetou diretamente a saúde da população, com aumento de doenças respiratórias e suspensão de aulas.

Diante da crise humanitária, a DPU, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) reuniram-se com representantes das comunidades ribeirinhas e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) para discutir ações emergenciais e ouvir relatos dos moradores. Os participantes destacaram a insuficiência da água distribuída pelo governo de Rondônia e o comprometimento das atividades de subsistência, como pesca e agricultura.

Medidas emergenciais

Foram expedidas recomendações conjuntas, pela DPU, MPF, MPT e a Ouvidoria-Geral Externa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para que União, Estado e Município providenciassem a distribuição emergencial de água potável em até 72 horas, além da distribuição de alimentos, cestas básicas, materiais de higiene e atendimentos de saúde.

Com o descumprimento das medidas, houve o ajuizamento de ações civis públicas na Justiça Federal, relacionadas às queimadas, ao deslocamento na região e à falta de água.

Entre os pedidos das ações, estão o fornecimento emergencial de água e alimentação às famílias do Baixo Madeira; a criação de um protocolo emergencial para enfrentar a poluição atmosférica em Porto Velho, em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS); o transporte fluvial alternativo para garantir deslocamento de moradores; a disponibilização de um helicóptero para emergências médicas, com a construção ou adaptação de heliportos; e o pagamento de uma compensação mensal, no valor de um salário mínimo, às famílias atingidas até a superação da crise estrutural.

Decisão favorável

Em 04 de dezembro de 2024, a Justiça Federal concedeu decisão liminar favorável, determinando “o fornecimento contínuo e adequado de água potável às comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira”; “a distribuição emergencial de alimentos, materiais de higiene e medicamentos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades básicas das comunidades afetadas”; e a apresentação, no prazo de dez dias, de “um plano coordenado e integrado para enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras, contemplando medidas preventivas e de resposta, como construção de poços artesianos, instalação de cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de água e implementação de sistemas de filtragem”.

De acordo com o defensor Thiago Mioto, após a concessão da medida liminar, algumas iniciativas foram adotadas, mas não foram suficientes para solucionar o problema da falta e da má qualidade da água na região. “A DPU segue atuando no processo para buscar que essa decisão judicial seja integralmente cumprida”, afirmou.

DPU, Justiça Climática e COP30

Para Thiago Mioto, o caso revela como eventos climáticos extremos atingem de forma desproporcional às populações mais vulneráveis.

“As comunidades ribeirinhas ficaram meses dependendo de doações e de uma água de péssima qualidade. Isso mostra a face da injustiça climática e do racismo ambiental: são justamente os povos tradicionais, que mais protegem a biodiversidade, os que mais sofrem com a degradação ambiental e as mudanças climáticas”, avaliou.

A experiência da DPU no Baixo Madeira reforça a urgência de integrar a defesa dos Direitos Humanos à agenda climática. Segundo Mioto, apresentar este caso na COP30 é fundamental para mostrar ao mundo a contradição vivida na Amazônia.

“Na região onde está a maior concentração de água doce do planeta, milhares de pessoas sofrem com a falta de água potável. Essa realidade evidencia a necessidade de políticas públicas estruturais e de um esforço global para mitigar o aquecimento, reduzir queimadas e repensar nosso modelo econômico”, disse o defensor.

A DPU, por sua missão constitucional de promoção dos Direitos Humanos e proteção de populações vulneráveis, segue acompanhando de perto o processo judicial e a execução das medidas emergenciais. Ao levar o caso para o debate internacional, a instituição reafirma seu papel no enfrentamento da crise climática e na defesa da justiça socioambiental.

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