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Série DPU na COP30 | Acordos nacionais evidenciam soluções coletivas em tempos de crise climática

Assinatura do acordo do Horto Florestal, Jardim Botânico (RJ). Foto: Marcelo Piu (divulgação)
Em um contexto de emergências ambientais cada vez mais frequentes, a Defensoria Pública da União (DPU) vem demonstrando que a justiça climática também se faz fora dos tribunais. Por meio de acordos e termos de cooperação com órgãos públicos, empresas e organizações da sociedade civil, a instituição tem consolidado soluções coletivas, que evitam a judicialização em massa, aceleram respostas e protegem populações historicamente vulneráveis.
No Ceará ou no Rio Grande do Sul, passando por Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Mato Grosso do Sul, iniciativas da DPU revelam atuações integradas e preventivas. Ao articular o diálogo entre comunidades, governos e setor privado, a Defensoria mostra que a defesa dos Direitos Humanos diante das mudanças climáticas depende tanto do ajuste institucional quanto da escuta ativa das pessoas que vivem nos territórios atingidos.
A décima terceira matéria da série especial “DPU na COP30: Justiça Climática é Direito”, produzida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da DPU, apresenta como a instituição tem transformado conflitos em compromissos e garantido justiça de forma ampla.
Minas Gerais e Espírito Santo
Nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, a DPU segue na linha de frente para que haja reparação dos desastres de Mariana e Brumadinho, dois dos maiores crimes socioambientais da história do país. Além de representar as vítimas e acompanhar a adesão das famílias aos processos de indenização, a instituição coordena o Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho, responsável por centralizar ações de reparação e monitorar medidas pactuadas. (Saiba mais em: Série DPU na COP30 | Casos Mariana e Brumadinho: justiça para comunidades atingidas)
Mais recentemente, a DPU participou do acordo trabalhista entre a Vale S.A. e familiares das vítimas de Brumadinho, homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O termo encerrou dezenas de ações judiciais e assegurou o pagamento de indenizações a mais de 270 famílias. O acordo alcançará todos os herdeiros das pessoas afetadas, inclusive aquelas que não tinham vínculo com a empresa mineradora ou que não haviam entrado com ação judicial.
Alagoas
Em Alagoas, desde os primeiros tremores registrados em Maceió, em 2018, a DPU atua de forma contínua na defesa das famílias atingidas pelo afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem. A tragédia, que obrigou mais de 60 mil pessoas a deixarem suas casas, é considerada uma das maiores emergências urbanas do país. (Saiba mais em: Série DPU na COP30 | Caso Braskem: sete anos de atuação em defesa dos afetados pela mineração em Maceió (AL) )
Recentemente, decisão da Justiça Federal reconheceu danos diretos no bairro Bom Parto e determinou, em caráter de urgência, a inclusão de 13 imóveis interditados no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) da Braskem.
“O caso Braskem é uma tragédia ambiental sem precedentes e exige soluções criativas e firmes. A DPU continuará atuando ao lado do povo alagoano para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos atingidos”, afirmou o defensor público federal Diego Alves, responsável pelo caso.
Além disso, um recente acordo entre a DPU, órgãos públicos e a mineradora Vale Verde reforçou as defesas civis locais com equipamentos, estudos sismológicos e capacitação técnica. Com os novos instrumentos, foi possível dar uma resposta rápida a denúncias de rachaduras em imóveis e riscos à segurança em Craíbas e Arapiraca.
Rio Grande do Sul
Em meio às enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024, a DPU liderou um amplo esforço de articulação institucional para garantir o atendimento jurídico e social às populações atingidas. A partir da experiência inicial do Mutirão da Cidadania, que reuniu dezenas de órgãos públicos em uma ação conjunta, a Defensoria consolidou, junto a parceiros, um acordo interinstitucional para a reconstrução de direitos e emissão de documentação básica.
O termo reuniu governos federal e estadual, órgãos do sistema de justiça e agências da ONU, assegurando a emissão de documentos, o atendimento jurídico e o apoio humanitário às populações atingidas.
Entre os parceiros, destacam-se o Governo do Estado, a Defensoria Pública Estadual, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Receita Federal, a Polícia Federal, as Forças Armadas, a Telebras e organismos internacionais como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Organização Internacional para as Migrações, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e o Fundo das Nações Unidas para a Infância.
As parcerias possibilitaram atendimento integrado, logística, conectividade e padronização das ações, dando origem ao Mutirão da Cidadania e à Caravana de Direitos.
Mais do que uma resposta emergencial, a atuação no Rio Grande do Sul consolidou uma metodologia de cooperação entre instituições públicas e organizações internacionais para enfrentar crises climáticas complexas. A iniciativa conjunta evitou judicializações em massa, acelerou o acesso a benefícios e garantiu dignidade a milhares de famílias desabrigadas. (Saiba mais em: Série DPU na COP30 | Atendimento emergencial e Caravana de Direitos no RS)
Ceará
No Ceará, a DPU ajudou a transformar um conflito fundiário histórico em exemplo de reconciliação social. Após 15 anos de impasse, foi firmado o acordo que cria o assentamento Zé Maria do Tomé, garantindo o direito à terra a cerca de 100 famílias de agricultores do perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi. O entendimento, mediado pela Comissão de Soluções Fundiárias da Justiça Federal e articulado pela DPU, encerrou uma disputa judicial e reconheceu o direito das comunidades à permanência e à produção sustentável da terra.
Rio de Janeiro
Situação semelhante ocorreu no Rio de Janeiro, onde a DPU mediou o acordo coletivo que garantiu a permanência de 621 famílias da comunidade do Horto Florestal em área federal pertencente ao Jardim Botânico. O documento não apenas suspendeu ações de reintegração de posse, como também reconheceu o valor histórico, cultural e socioambiental da ocupação centenária, prevendo regras de convivência e preservação do entorno verde.
Esses casos representam a consolidação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, espaço que tem permitido à DPU atuar como mediadora de conflitos complexos e propositora de caminhos sustentáveis entre comunidades, Estado e empreendimentos.
Bahia
Outro marco importante foi o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre DPU, MPF e o Estado da Bahia para garantir a consulta livre, prévia e informada a comunidades afetadas pela construção da Ponte Salvador-Itaparica. O acordo prevê a escuta de povos de terreiro, ciganos, marisqueiras e pescadores, assegurando que a execução das obras respeite a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os direitos culturais das populações tradicionais.
Mato Grosso do Sul
Na mesma linha de proteção, um acordo homologado em Campo Grande (MS) assegurou a construção de 91 casas para a comunidade indígena Água Funda, fruto de um processo de mediação que envolveu DPU, MPF, Funai e o Poder Judiciário.
O defensor público federal Eraldo Silva Júnior destacou que “a ação representa muito mais do que a construção de moradias. É o reconhecimento da dignidade e dos direitos de uma comunidade indígena historicamente invisibilizada. Esse resultado reafirma o papel da Defensoria como instituição essencial na promoção da justiça social e na defesa intransigente dos direitos humanos”.
Transformando conflitos em compromissos
As soluções pactuadas nos últimos anos demonstram que os acordos firmados pela DPU não se limitam a resolver disputas pontuais, mas eles constroem infraestruturas de prevenção, diálogo e resiliência diante das crises climáticas e socioambientais que se intensificam no país.
Ao transformar conflitos em compromissos e demandas em políticas públicas, a Defensoria reafirma seu papel como agente de transformação estrutural, em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 13, 16 e 17).
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