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Recomendação pede atualização urgente dos valores do Tratamento Fora de Domicílio no Pará
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou, na última sexta-feira (4), que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SESPA) atualizem com urgência os valores repassados a pacientes e acompanhantes beneficiários do Tratamento Fora de Domicílio (TFD). O programa garante transporte, hospedagem e ajuda de custo a pessoas que precisam se deslocar para receber atendimento especializado em outras cidades ou estados.
Para a DPU, os valores atualmente praticados estão defasados e não acompanham as reais necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Pará. A recomendação é resultado de um procedimento iniciado em 2019, que analisou a adequação dos repasses federal e estadual. Na época, a DPU enviou ofícios à SESPA e ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre os critérios de cálculo e atualização dos valores.
A DPU destaca que a última atualização significativa da tabela nacional do TFD ocorreu em 2007, por meio da Portaria GM/MS nº 2.488. Ainda assim, os valores definidos são apenas referenciais, sendo responsabilidade de cada gestor complementar os repasses conforme as condições locais. No Pará, a legislação estadual prevê uma ajuda de custo baseada em 21 diárias no valor de R$ 24,75 cada, quantia considerada insuficiente diante do aumento do custo de vida e das longas distâncias enfrentadas por muitos pacientes.
A recomendação reforça que o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal (arts. 6º e 197), deve ser assegurado de forma integral, eficiente e com respeito à dignidade da pessoa humana. A DPU reforça que o TFD é uma estratégia de gestão que busca a garantia de acesso aos usuários do SUS aos serviços de saúde de atenção especializada de média e alta complexidade
A instituição sustenta que a atualização dos valores do TFD é essencial para garantir a efetividade do SUS e promover a equidade no acesso à saúde, princípios estruturantes do sistema público brasileiro. A recomendação foi assinada pelo defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira.
Os órgãos têm prazo de 15 dias para responder se irão acatar ou não a recomendação. Em caso de negativa, a Defensoria poderá adotar medidas administrativas ou judiciais.
Leia a recomendação na íntegra.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União