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Nota defende direito de pessoas com deficiência serem acompanhadas por animal em voos

Brasília – A Defensoria Pública da União, por meio da Secretaria-Geral de Articulação Institucional e do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, publicou, na última quarta-feira (2), nota técnica para se manifestar em favor da concessão do direito ao transporte das pessoas com deficiência, em voos nacionais e internacionais, acompanhadas de animal de suporte emocional.

O que são os animais de suporte emocional?

Os chamados animais de assistência emocional (Esan) ou de suporte emocional acompanham pessoas com sofrimentos psíquicos, com ou sem deficiência, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático. Contribuem também no suporte emocional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A presença do animal de assistência emocional para as pessoas que deles necessitam é fundamental para o apoio psicológico e psiquiátrico, conferindo segurança, evitando possíveis crises e agravamento do seu estado de saúde. Consequentemente, ele é necessário para assegurar o direito à mobilidade pessoal com a máxima independência, com plena inclusão e participação social dessas pessoas, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, possuindo status de Emenda Constitucional.

Legislação

A iniciativa visa a superar uma lacuna, uma vez que as normativas atualmente vigentes sobre transporte de animais não contemplam expressamente os animais de suporte emocional.

A Lei nº 11.126/2005 (conhecida como a “lei do cão-guia”) e a Portaria ANAC nº 676/GC-5/2000 (previsão de transporte de animais domésticos – cães e gatos – e cães treinados para pessoas com deficiência visual e auditiva que dependam integralmente deles) restringem-se a casos específicos e trazem algumas limitações:

– não há efetiva garantia de ingresso dos cães-ouvintes, para auxílio de pessoas com deficiência auditiva, à exceção de sua dependência do animal ser completa;

– não há menção aos cães de alerta, fundamentais no reconhecimento de crises de epilepsia, de hipoglicemia ou de ansiedade, por exemplo; nem tampouco dos cães de serviço treinados para buscar objetos, abrir portas e outras eventuais necessidades de pessoas com deficiência orgânica ou física;

‌- inexiste previsão para outros tipos de deficiência, como as decorrentes de síndromes e transtornos previstos como tais no Estatuto da Pessoa com Deficiência – a exemplo das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Outro problema é a questão financeira, uma vez que há cobrança de tarifa de transporte para animais domésticos, o que não deveria ocorrer em relação aos animais de suporte emocional.

No documento, a Defensoria Pública da União aponta a corresponsabilidade do Estado e da sociedade “na formação de uma rede que viabilize o exercício da autonomia com apoio, apta não apenas para superar as barreiras físicas de acesso, mas para a concretização de um meio social receptivo às pessoas com diferentes aptidões e capacidades”.

Neste sentido, o órgão defende o reconhecimento da garantia de transporte da pessoa com deficiência acompanhada de animal de suporte emocional de forma autônoma e independente à regulamentação já existente acerca do transporte de animais domésticos.

Leia a nota na íntegra.

ABR/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União