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Justiça Federal suspende decisão da Justiça Estadual sobre reintegração de posse em área Guarani Mbya

São Paulo – Famílias Guarani Mbya da Aldeia Itaendy, na Terra Indígena Jaraguá, em São Paulo, vão poder permanecer no território enquanto a Justiça Federal analisa a disputa pela área. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que suspendeu os efeitos de uma ordem da Justiça Estadual paulista que autorizava a reintegração de posse no local.
O caso chama atenção porque a reintegração havia sido autorizada em um processo que tramitou na Justiça Estadual e já estava encerrado. Para a Defensoria Pública da União (DPU), no entanto, a disputa envolve uma área tradicionalmente ocupada por povo indígena e, por isso, deve ser analisada pela Justiça Federal.
A ação foi apresentada pelo povo Guarani Mbya da Terra Indígena Jaraguá – Aldeia Itaendy, com atuação da DPU, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH/SP), da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) e da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY).
A comunidade tomou conhecimento da ordem de reintegração quando o processo já estava na fase de cumprimento da decisão. A ação original, movida por particulares, discutia a posse de um imóvel localizado às margens da Rodovia Anhanguera, na capital paulista. Segundo as instituições que atuam no caso, a decisão deixou de considerar que a área faz parte de território indígena e foi tomada sem a participação da comunidade, da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Diante desse cenário, a DPU e as demais instituições ingressaram com uma ação rescisória na Justiça Federal. O objetivo era anular a decisão da Justiça Estadual e garantir que a discussão sobre a posse da área levasse em conta os direitos territoriais do povo Guarani Mbya.
Ao analisar o pedido, o desembargador federal David Dantas afirmou que o caso ainda precisa ser examinado com mais profundidade. Mesmo assim, entendeu que manter a reintegração de posse poderia causar danos difíceis de reparar, especialmente por envolver famílias indígenas, crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com a decisão, a ordem de reintegração fica suspensa até o julgamento final da ação pelo TRF3. Na prática, a medida impede a retirada das famílias da área enquanto a Justiça Federal avalia se a decisão da Justiça Estadual deve ser anulada.
Para a DPU, a decisão é importante não apenas por garantir a permanência da comunidade no território, mas também por reconhecer que o caso precisa ser discutido na Justiça Federal. A instituição sustenta que conflitos envolvendo terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas não podem ser tratados apenas como disputas entre particulares.
No processo, o Ministério Público Federal se manifestou pela procedência da ação. O órgão apontou que o imóvel discutido está inserido na Terra Indígena Jaraguá e que a decisão anterior não considerou a ocupação tradicional indígena nem contou com a participação dos órgãos federais competentes.
A União e a Funai também foram autorizadas a participar da ação. Segundo informações apresentadas nos autos, a área discutida tem sobreposição com os limites da Terra Indígena Jaraguá.
A Terra Indígena Jaraguá reúne oito aldeias e cerca de mil indígenas Guarani Mbya. Para a comunidade, permanecer no território também significa preservar seus modos de vida, sua memória coletiva e seus vínculos culturais e espirituais com a terra.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União