GT Migrações, Apatridia e Refúgio
Atuação
O Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio atua na defesa dos direitos da população migrante no Brasil, com a oferta de acesso a diversas formas de autorização de residência, bem como ao instituto do refúgio ou asilo para aqueles que enfrentam perseguições ou graves violações de direitos humanos em seus países de origem.
Orientações
Prezado migrante, refugiado ou apátrida,
O GT Migrações, Apatridia e Refúgio lembra que não atua em casos individuais de pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas. Assim, caso necessite de assistência jurídica para o seu caso (regularização migratória, solicitação de vistos etc), há duas opções:
- Se você já reside no Brasil, deve procurar a unidade da DPU mais próxima de onde resida, cujos endereços, horários de atendimento e meios de contato estão disponíveis em: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu
- Se você reside em outro país, pode solicitar apoio da Coordenação de Assistência Jurídica Internacional (CAJI), cujo e-mail de contato é caji@dpu.def.br .
Dear migrant, refugee, or stateless person,
DPU’s Working Group on Migration, Statelessness and Refuge would like to remind you that it does not handle individual cases of migrants, refugees, or stateless persons. Therefore, if you require legal assistance for your specific case (migratory regularization, visa applications, etc.), there are two options:
- If you already reside in Brazil: You should contact the nearest DPU (Federal Public Defender's Office) unit. Addresses, office hours, and contact information are available at: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu
- If you reside in another country: You may request support from the International Legal Assistance Coordination (CAJI) via email at: caji@dpu.def.br .
Estimado migrante, refugiado o apátrida,
El Grupo de Trabajo de la DPU sobre Migración, Apatridia y Refugio les recuerda que no actúa en casos individuales de personas migrantes, refugiadas o apátridas. Por lo tanto, si necesita asistencia jurídica para su caso (regularización migratoria, solicitud de visados, etc.), existen dos opciones:
- Si ya reside en Brasil: Debe buscar la unidad de la DPU más cercana a su lugar de residencia. Las direcciones, horarios de atención y medios de contacto están disponibles en: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu
- Si reside en otro país: Puede solicitar apoyo a la Coordinación de Asistencia Jurídica Internacional (CAJI), cuyo correo electrónico de contacto es: caji@dpu.def.br .
Conheça seus Direitos
Regularização migratória e naturalização
A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e a Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/97) garantem a pessoas migrantes diversas formas de autorização de residência, que é o direito de permanecer de modo regular no país, e o acesso ao instituto do refúgio ou asilo, caso se considerem vítimas de perseguição ou sofram em seu país de origem graves violações de direitos humanos.
Além de prestar orientação jurídica sobre as formas possíveis de regularização (documentos necessários, formulários etc.), a Defensoria Pública da União pode atuar em processos para dispensa de documentos do país de origem, defesa contra multas migratórias, acompanhamento de processos de solicitação de refúgio no CONARE – Comitê Nacional para os Refugiados e outros.
Após um determinado período no país e preenchimento de requisitos, a pessoa migrante pode também solicitar a naturalização, que é a forma de tornar-se brasileira. A Defensoria Pública da União pode prestar orientações, acompanhar processos e promover a defesa em caso de negativa.
Para maiores informações, busque o site do Departamento de Polícia Federal aqui: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracaoAcesso a direitos básicos
Pessoas migrantes e refugiadas têm direitos sociais garantidos pela Constituição, pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/97) o que lhes dá acesso a serviços públicos básicos em igualdade com os brasileiros, e independentemente de sua condição migratória regular ou irregular.
Dentre esses direitos, devem ser destacados o acesso à educação, à saúde, à assistência social, à abertura de conta bancária e ao trabalho.
Nas situações em que haja alguma violação a esses ou quaisquer outros direitos, a Defensoria Pública da União pode ser acionada para garantia do acesso a serviços, dentro de sua esfera de atribuições. A pessoa migrante também poderá buscar auxílio das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, além da regularização migratória sob a forma das autorizações de residência previstas pela Lei de Migração ou pelo instituto do refúgio, é muito importante a emissão de CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Ele é garantido a toda pessoa migrante independentemente de sua condição de entrada regular ou irregular, com base no art. 2º do Decreto-Lei nº 401/68, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 e art. 1º do Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 01/2020 com a apresentação de documento de viagem do país de origem. Acesse à emissão online do CPF
Sobre o direito à saúde, é garantido a toda pessoa migrante o acesso aos serviços e equipamentos básicos do SUS – Sistema Único de Saúde, com emissão do respectivo CNS – Cartão Nacional de Saúde, sendo muito importante para isso a emissão do CPF.
Sobre o direito à educação, é garantida a todas as crianças migrantes a matrícula na rede de educação básica independentemente da condição migratória, com dispensa de documentos escolares do país de origem e inclusão imediata, a qualquer momento do ano letivo. Os Estados e Municípios devem obedecer o que está previsto na Resolução CEB/CNE nº 01/2020
Sobre direito à assistência social, a pessoa migrante tem direito a se beneficiar de todos os equipamentos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e das políticas vigentes. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social independentemente de nacionalidade a todas as pessoas residentes no país.
Sobre direito ao trabalho, as pessoas migrantes, independentemente da condição de ingresso e mesmo sem regularização migratória, devem ter seus direitos e garantias trabalhistas preservados, e estão incluídas na base de dados da Carteira de Trabalho Digital, que permite sua contratação. Para isso, é importante ter o CPF e estar cadastrado/a no Portal de Serviços Gov.br. Veja aqui as informações necessárias
Sobre direito à abertura de conta bancária, além da previsão da Lei de Migração, o Banco Central do Brasil, por sua Instrução Normativa nº 002/2020, estabeleceu que cada instituição financeira pode definir os documentos necessários para identificação civil de correntistas, o que permitiria a utilização de documentos de viagem de pessoas migrantes (passaportes e cédulas de identidade), além dos emitidos no Brasil (CRNM e DPRNM). Caso o banco se recuse, poderá haver ação judicial em defesa das pessoas interessadas.
Notícias
Membros(as)
Os/As membros/as que compõem os Grupos de Trabalho da DPU são Defensores/as Públicos/as Federais designados/as mediante seleção por edital para atuação na região correspondente à sua lotação.
NORTE: Nayara Ribeiro Schröder Xavier (Portaria nº 1.111/2025)
NORDESTE: Roberta Pires Alvim (Portaria nº 131/2026)
CENTRO-OESTE: Holden Macedo da Silva (Portaria nº 237/2026)
SUDESTE: Thales Arcoverde Treiger (Portaria nº 1.534/2025)
SUL: Matheus Alves Nascimento (Portaria nº 616/2024) – Coordenador
Pontos Focais
Os pontos focais dos Grupos de Trabalho são Defensores/as Públicos/as Federais ou Servidores/as Públicos/as Federais designados/as para atuação local na unidade da DPU aonde estão lotados/as.
ALAGOAS: Diego Bruno Martins Alves (Portaria 299/2021)
AMAPÁ: Marília Gondim Ramalho de Mesquita (Portaria 784/2020)
DISTRITO FEDERAL:
- Ed Willian Fuloni Carvalho (Portaria 1.366/2025)
- Gisela Baer de Albuquerque (Portaria 1.654/2023)
- Gustavo Zortéa da Silva (Portaria 688/2022)
ESPÍRITO SANTO: Karina Rocha Mitleg Bayerl (Portaria 385/2023)
MATO GROSSO: Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Portaria 117/2021)
MATO GROSSO DO SUL: Daniele de Souza Osório (Portaria 935/2019)
PARÁ:
- Wagner Wille Nascimento Vaz (Portaria 630/2019)
- Luana de Lima Saraiva (Portaria 1078/2019)
RIO GRANDE DO SUL: Gabriel Saad Travassos do Carmo (Portaria 1.048/2023)
RIO DE JANEIRO:
- Thales Arcoverde Treiger (Portaria 791/2019)
RONDÔNIA: Thais Gonçalves Oliveira (Portaria 1078/2019)
RORAIMA: Rafael Martins Liberato de Oliveira (Portaria 727/2020)
SANTA CATARINA:
- Carolina Balbinott Bunhak (Portaria 891/2023)
- Mariana Döering Zamprogna (Portaria 1.754/2023)
SÃO PAULO:
- Ligia Prado da Rocha (Portaria 847/2020)
- João Freitas de Castro chaves (Portaria 658/2024)
E-mail: gtmigracoeserefugio@dpu.def.br
Coordenador: Matheus Alves Nascimento (Portaria nº 761/2024)
Seja por vontade própria, seja por decisão das autoridades migratórias, brasileiros e brasileiras
voltam ao Brasil depois de tentar migrar para outro país. Esta cartilha apresenta as políticas públicas,
os benefícios e serviços ofertados pelo Estado brasileiro. Nela, o cidadão e a cidadã encontrarão
informações sobre seus direitos, como acessá-los e como a Defensoria Pública da União (DPU)
pode auxiliar na jornada de retorno ao país.
Clique na imagem da capa para acessar o arquivo completo.
Orientação para migrantes sobre fronteiras aéreas
Orientação para migrantes sobre fronteiras terrestres
Orientação para migrantes sobre fronteiras marítimas
Clique no play para ouvir as orientações
Outras Informações para Migrantes
Assim, além da regularização migratória sob a forma das autorizações de residência previstas pela Lei de Migração ou pelo instituto do refúgio, é muito importante a emissão de CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Ele é garantido a toda pessoa migrante independentemente de sua condição de entrada regular ou irregular, com base no art. 2º do Decreto-Lei nº 401/68, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 e art. 1º do Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 01/2020 com a apresentação de documento de viagem do país de origem.
Acesse à emissão online do CPF
Sobre o direito à saúde, é garantido a toda pessoa migrante o acesso aos serviços e equipamentos básicos do SUS – Sistema Único de Saúde, com emissão do respectivo CNS – Cartão Nacional de Saúde, sendo muito importante para isso a emissão do CPF.
Sobre o direito à educação, é garantida a todas as crianças migrantes a matrícula na rede de educação básica independentemente da condição migratória, com dispensa de documentos escolares do país de origem e inclusão imediata, a qualquer momento do ano letivo. Os Estados e Municípios devem obedecer o que está previsto na
Resolução CEB/CNE nº 01/2020
Sobre direito à assistência social, a pessoa migrante tem direito a se beneficiar de todos os equipamentos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e das políticas vigentes. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social independentemente de nacionalidade a todas as pessoas residentes no país.
Sobre direito ao trabalho, as pessoas migrantes, independentemente da condição de ingresso e mesmo sem regularização migratória, devem ter seus direitos e garantias trabalhistas preservados, e estão incluídas na base de dados da Carteira de Trabalho Digital, que permite sua contratação. Para isso, é importante ter o CPF e estar cadastrado/a no Portal de Serviços Gov.br.
Veja aqui as informações necessárias
Sobre direito à abertura de conta bancária, além da previsão da Lei de Migração, o Banco Central do Brasil, por sua Instrução Normativa nº 002/2020, estabeleceu que cada instituição financeira pode definir os documentos necessários para identificação civil de correntistas, o que permitiria a utilização de documentos de viagem de pessoas migrantes (passaportes e cédulas de identidade), além dos emitidos no Brasil (CRNM e DPRNM). Caso o banco se recuse, poderá haver ação judicial em defesa das pessoas interessadas.
Adesão ao movimento “Eles por Elas” (HeForShe)
Idealizado e promovido pela ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, o movimento ElesPorElas (HeForShe) é um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a moldarem juntos uma nova sociedade.
A adesão ao projeto foi efetivada no evento DPU e ONU Mulheres: Caminhos para a igualdade de gênero, realizado em 11/03/2021, mediante videoconferência, com a participação do Exmo. Sr. Defensor Público-Geral Federal Daniel de Macedo, a representante da ONU Mulheres Brasil Anastasia Divinskaya e as representantes do GT Mulheres.
A adesão ao movimento implica em três compromissos básicos:
- Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres: passo inicial da adesão ao movimento, cabe ao/à Chefe da Instituição demonstrar seu compromisso com o esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres e meninas de alcançar seu potencial, desenvolvendo, nessa linha, esforços para que se alcance, interna e externamente, uma visão comum sobre a igualdade de gênero, com normas de igualdade de gênero, não violência e respeito.
- Lançamento e Liderança: como expressão de adesão da Instituição ao movimento ElesPorElas, deve-se organizar mobilização interna e externa que permitam uma autêntica mudança interna que emancipem defensoras, servidoras, terceirizadas, estagiárias e assistidas, ou incentivem defensores, servidores, terceirizados, estagiários e assistidos a entender melhor os impactos sociais da desigualdade de gênero e qual é seu papel para ação contra tal desigualdade.
- Contribuição: para impulsionar a iniciativa progresso da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, devem ser organizadas atividades especiais destinadas a ampliar a consciência da importância dos homens para a igualdade de gênero e para que sejam parte do processo de solução.