Notícias
Força-tarefa resgata 91 trabalhadores que atuavam em condições precárias em pedreiras de Jacobina (BA)
Salvador – Em operação finalizada na semana passada, força-tarefa de combate ao trabalho análogo ao de escravo, composta pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF), resgatou 91 trabalhadores. Eles foram encontrados em condições degradantes na confecção de pedras de arenito para calçamento em duas pedreiras na cidade de Jacobina, no norte da Bahia. DPU e MPT negociaram os termos de ajuste de conduta com os 10 empregadores notificados, garantindo o pagamento das verbas rescisórias e de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Após a operação, os resgatados foram encaminhados de volta para casa com parte dos valores paga e com os documentos necessários para receber o restante da verba e as três parcelas do seguro-desemprego especial para vítimas do trabalho escravo.
Condições desumanas
Os trabalhadores foram encontrados exercendo a atividade de quebradores de pedra para calçamento, especialmente para vias públicas. Dos cinco locais visitados, a fiscalização encontrou dois grupos de operários quebrando pedras com ferramentas manuais pesadas e rudimentares, em ambiente a céu aberto, expostos diretamente ao sol, vento e chuva, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto.
Nos locais não foram encontrados equipamento de proteção individual (EPI), como óculos, luvas e protetores auriculares. A maior parte dos trabalhadores usava sandálias ou botas furadas e não havia sequer um kit de primeiros socorros para ser usado em caso de acidente. Também não havia alojamento digno, nem banheiros e água potável. Para se protegerem, os trabalhadores ergueram abrigos de pedras cobertos por lonas, onde alguns pernoitavam. Eles cozinhavam em fogareiros improvisados montados diretamente no solo e faziam as refeições no chão.
Os trabalhadores não foram registrados e todos eram remunerados exclusivamente por produção, sem outras garantias, como férias, 13º salário, descanso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea (GTCEC) da DPU, Izabela Luz, destacou o sucesso da operação, pois, além do número expressivo de trabalhadores resgatados, todos foram alcançados pelas indenizações e pelos danos morais individuais e coletivos.
“Foi uma operação de grande êxito, porque foram pagas imediatamente as verbas rescisórias e quitados todos os compromissos, inclusive com a rescisão indireta, com a assinatura do contrato de trabalho”.
A defensora ressaltou a importância da ação para as melhorias das condições de trabalho na região.
“O objetivo das instituições – da DPU, do MPT e do MTE – é reduzir o trabalho informal e regularizar as relações de trabalho. Mesmo no caso das cooperativas, o trabalho tem que ser registrado, os trabalhadores obrigatoriamente têm que usar EPIs. Neste resgate houve muitos relatos de acidentes de trabalho. Todos os trabalhadores que eu entrevistei tinham cortes na mão, no pé. Teve um trabalhador que passou 20 dias hospitalizado sem receber nenhum auxílio do INSS ou qualquer auxílio da cooperativa, já que ele trabalha por produção. E 20 dias parado já é um prejuízo tamanho para ele e para a família”, ressaltou.
Também presente na operação, o procurador Alpiniano Lopes destacou que o MPT seguirá investigando a cadeia produtiva para identificar a aquisição do material produzido nas pedreiras por prefeituras da região.
Indenizações e verbas rescisórias
As verbas rescisórias, calculadas individualmente pelo tempo de serviço de cada um, serão pagas em parcelas mensais pelos 10 contratantes, que assinaram um termo de ajuste de conduta com a DPU e o MPT. Essas verbas totalizaram o montante de R$ 889.568,70. Caso não cumpram os prazos de pagamento, os empregadores sofrerão multas cumulativas por cada atraso ou outro descumprimento de cláusula.
O termo de ajuste de conduta também determina o pagamento de R$10 mil, por cada um deles, valor que deve ser revertido para a sociedade em forma de danos morais coletivos e destinado para ações de promoção do trabalho decente. Ao todo, os empregadores arcaram com R$168 mil de danos morais individuais e coletivos.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União