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DPU requer indenização para família de paciente que morreu após ter leito de UTI negado
Ananindeua – A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação na Justiça para requerer indenização por danos morais para a família de um paciente que morreu após não ser atendido com um leito de UTI em Ananindeua, no Pará. O homem, de 73 anos, foi diagnosticado com um abscesso no fígado com necessidade de transferência urgente. Diante da demora no atendimento, o filho do paciente procurou a DPU, que ingressou com uma ação judicial para que o município e o estado disponibilizassem o leito de imediato. O pedido de liminar foi deferido, mas não houve cumprimento, resultando na morte do assistido.
A Defensoria lembra que os réus – União, município de Ananindeua e estado do Pará – foram “devidamente intimados para ciência da decisão liminar no mesmo dia”. “A DPU realizou diversas diligências para que a decisão fosse cumprida, como envio de e-mails aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério da Saúde, no dia 18 de fevereiro de 2025, e levantamento de orçamento de hospitais particulares”, lista o defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira, responsável pela ação. Também foi feita comunicação à Justiça, em 26 de fevereiro, sobre o descumprimento da decisão. O paciente morreu em 2 de março.
A decisão judicial, proferida em 14 de fevereiro, determinava a transferência da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) para um leito adequado ao tratamento necessário e, em caso de ausência de leito disponível ou “impossibilidade, concreta e comprovada”, deveria ser providenciado um leito em hospital particular.
O defensor destaca que a busca pela transferência buscava resguardar a vida do assistido, o que acabou não ocorrendo. Ele acrescenta que o descumprimento da decisão judicial e a ausência de tratamento adequado colocaram em maior risco a vida do paciente, “retirando-lhe a chance de restabelecimento de sua saúde, o que caracteriza a responsabilidade civil dos entes demandados”.
“Mesmo tendo recorrido ao Poder Judiciário em busca de tutela do seu direito à saúde e à vida, a sorte do falecido não foi outra, em razão da inércia dos réus em cumprir a decisão judicial, fato esse que gerou à sua família inequívoco dano moral”, diz o texto da ação. A ação pede que os réus sejam condenados a pagar uma indenização não inferior a R$ 500 mil. “Além disso, o propósito da ação é também impedir que este fato se repita”, aponta o defensor.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União