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DPU recomenda que INSS cancele acordo com financeira após relatos de irregularidades em empréstimos consignados

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cancelamento do acordo de cooperação técnica mantido com a FACTA Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, que permite à instituição realizar operações de crédito consignado com beneficiários da Previdência Social. O documento, de autoria do defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, foi enviado ao presidente do INSS no dia 8 de julho.
Segundo o defensor, a DPU reuniu informações de órgãos oficiais de defesa do consumidor, como o Procon, sobre reclamações envolvendo empréstimos consignados não autorizados, cobranças indevidas, venda casada, dificuldades de cancelamento e falhas na restituição de valores pela empresa em questão.
Desde o início do ano, tramitam na DPU processos de assistência jurídica (PAJs) para averiguar a cobrança de juros abusivos pela financeira FACTA. A empresa possui acordo de cooperação técnica vigente com o INSS desde 2023, sendo autorizada a realizar operações de crédito consignado em benefícios previdenciários administrados pela autarquia federal.
A DPU destaca que a população beneficiária do Regime Geral de Previdência Social é composta majoritariamente por idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, impondo ao INSS especial dever de proteção, prevenção de fraudes e adoção de medidas administrativas destinadas à preservação da renda alimentar desses beneficiários.
A Defensoria destaca que a recomendação se apoia, ainda, nas conclusões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que apontou falhas nos mecanismos de controle dos acordos de cooperação e citou a FACTA em seu relatório final.
Diante dos fatos apurados, a DPU recomenda ao INSS o “cancelamento do Acordo de Cooperação Técnica atualmente vigente com a FACTA, diante do conjunto de irregularidades constatadas pelos órgãos de defesa do consumidor, pelas auditorias dos órgãos de controle e pelo relatório final da CPMI”.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes 17 – Parcerias e Meios de Implementação
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União