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DPU recomenda medidas para reduzir fila de mais de 3 mil pessoas à espera de atendimento em Neuropsicologia no Pará

Pará – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA) e ao Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR) a adoção de medidas administrativas para reduzir a fila de espera por atendimento em Neuropsicologia no estado. A recomendação foi expedida após o CIIR informar à Defensoria que 3.283 pessoas aguardam acesso ao serviço especializado, o que evidencia a insuficiência da atual capacidade de atendimento.

No documento, a DPU recomenda que, no âmbito de suas respectivas competências, a SESPA e o CIIR adotem as providências necessárias para que o tempo de espera por consultas em Neuropsicologia não ultrapasse, como regra geral, 100 dias, parâmetro previsto no Enunciado nº 136 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para isso, a Defensoria aponta a necessidade de ampliar a estrutura física e a oferta de serviços, promover novas contratações de profissionais especializados e, caso necessário, reorganizar os fluxos de atendimento.

A recomendação é resultado de procedimento instaurado pelo defensor regional de direitos humanos da DPU no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira. Segundo ele, a medida busca contribuir para a solução de um problema crônico relacionado ao acesso a consultas especializadas no estado.

“A recomendação busca solucionar um problema crônico do estado, que é o acesso a consultas com especialistas. A situação se torna ainda mais urgente porque boa parte dos casos envolve crianças e adolescentes, para os quais a demora no diagnóstico impede o início do tratamento e pode comprometer definitivamente o desenvolvimento”, explica.

Para a DPU, a existência de uma fila superior a três mil usuários demonstra que a capacidade instalada do serviço é insuficiente para atender à demanda da população. A instituição ressalta que o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, impõe ao poder público o dever de garantir acesso universal, integral e em tempo oportuno aos serviços especializados, sendo incompatível com esse dever a manutenção de filas excessivas para consultas.

A DPU destaca que o prazo de até 100 dias para consultas e exames especializados, previsto em orientação do Fonajus, é uma referência para avaliar a adequação do tempo de espera. Embora não seja vinculante, o parâmetro busca orientar a gestão dos serviços de saúde e evitar atrasos que comprometam o atendimento e levem à judicialização dos casos.

A SESPA e o CIIR terão prazo de 15 dias para informar à DPU se acolherão a recomendação. O documento ressalta que, embora a medida tenha natureza extrajudicial e não seja vinculante, seu eventual descumprimento poderá subsidiar a adoção de medidas judiciais destinadas à proteção do direito à saúde da população.

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União