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DPU obtém acordo para regularização definitiva de área federal utilizada pela comunidade de Porto Grande (MA)
São Luís (MA) – A Defensoria Pública da União (DPU) no Maranhão obteve acordo judicial que estabelece prazo para uma nova etapa da regularização da área federal utilizada pela comunidade tradicional de Porto Grande, em São Luís (MA). Pelo compromisso homologado pela Justiça Federal, a União deverá converter o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) em Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) em até 12 meses, contados a partir da audiência realizada em 29 de setembro de 2026, desde que a comunidade atenda aos requisitos legais para a concessão.
A medida representa um avanço na busca por maior segurança jurídica para os moradores que utilizam o Porto do Encantado para a pesca artesanal, a atracação de pequenas embarcações e a realização de manifestações culturais e religiosas. O acordo foi firmado no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela DPU em 2024, após restrições ao acesso da comunidade ao local.
Durante a audiência, a representante da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informou ser possível realizar a conversão no prazo de um ano. Ressaltou, porém, que o destaque da matrícula da área em cartório depende da aprovação da Prefeitura de São Luís.
O acordo prevê ainda que eventuais dificuldades que impeçam o cumprimento do prazo deverão ser apresentadas à Justiça Federal, responsável por decidir sobre a concessão de prazo adicional.
Na homologação, foram considerados o reconhecimento administrativo da tradicionalidade da comunidade, a emissão do Taus e a remoção dos obstáculos ao acesso ao porto, medidas já realizadas.
Atuação da DPU
A atuação da Defensoria começou após relatos de moradores sobre restrições impostas pela empresa Open Service, que havia se instalado no Porto do Encantado em fevereiro de 2024. Segundo a comunidade, foram instalados portões com vigilância armada e removido o trapiche utilizado para acessar as embarcações.
As intervenções prejudicaram a pesca artesanal, importante fonte de renda dos moradores, e ameaçaram a realização da tradicional procissão marítima de São Pedro, celebrada em 29 de junho.
Após o ajuizamento da ação, a atuação da DPU também contribuiu para avanços administrativos que resultaram na emissão do Taus. Para o defensor regional de Direitos Humanos no Maranhão, Gioliano Antunes Damasceno, o acordo representa um avanço na garantia de maior segurança jurídica para a comunidade.
“A conversão dessa autorização de uso em CDRU representa um importante avanço para garantir maior segurança jurídica à comunidade tradicional do Porto Grande, na medida em que permite a formalização em cartório do direito já adquirido pela coletividade ao uso sustentável do Porto do Encantado, área indispensável a sua reprodução física, social, econômica e cultural”, explicou.
Vínculo histórico
Na petição inicial, a DPU destacou que o Porto do Encantado havia sido cedido à comunidade pela antiga Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe), em 1985, como medida compensatória à construção do Terminal Pesqueiro. Desde então, pescadores da região utilizam a área para suas atividades e para a preservação das tradições comunitárias.
Apesar desse vínculo histórico, a ausência de documentos oficiais que formalizassem a cessão mantinha os moradores em situação de insegurança jurídica. Com o novo acordo, a União assume o compromisso de dar continuidade ao processo de regularização.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União