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DPU no STF: como amiga da corte, instituição ajuda ministros em decisões essenciais para defesa de vulnerabilizados

Brasília – Para que haja Justiça é essencial que o trabalho das cortes tenha não só a visão da lei, mas também que dialogue para aproximar o Judiciário da sociedade. Qualificar as decisões dos tribunais, em um momento em que vivemos numa sociedade líquida e interligada, virou de suma importância. Esse é um dos papéis do Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição Federal, ouvir a sociedade e especialistas que tragam elementos técnicos, pontos de vista e posicionamentos sociais, econômicos e jurídicos relevantes.
O amicus curiae (amigo da corte) é um dos institutos jurídicos que permite essa participação de terceiros em um processo judicial. Eles não têm interesse direto no processo e não sofrem diretamente os efeitos da decisão, mas buscam contribuir com o debate qualificado para defesa dos interesses de pessoas que poderão ser afetadas pelas decisões judiciais. Podem ser organizações da sociedade civil, entidades de classe, órgãos públicos ou outras instituições com representatividade no tema.
A Defensoria Pública da União (DPU) é uma dessas instituições que atua como amiga da corte em temas de interesse coletivo ou que estejam envolvidas populações ou grupos vulnerabilizados, buscando sempre oferecer a perspectiva social e apresentar os impactos concretos das decisões judiciais sobre a população. Temas comuns de atuação da instituição são a discussão de direitos fundamentais, acesso à Justiça, políticas públicas e direitos sociais e assistenciais.
“O objetivo é pluralizar esse julgamento, trazer outras perspectivas, que transcendam os argumentos trazidos pelas partes”, explica o defensor público federal Gustavo Zortea da Silva, que atua na Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF) da DPU.
O defensor explica que, hoje, o amicus curiae atinge um leque muito amplo de processos, desde o controle da constitucionalidade, recursos extraordinários, repercussão geral até em processos de extradição, onde a DPU atua na defesa de grupos migrantes que podem se beneficiar de alguma decisão da suprema corte, dando amplitude de diálogo na defesa de indivíduos que tem pedido de extradição em aberto.
Zortea também aponta a importância desta participação da DPU no diálogo com o STF. “As decisões que são tomadas no Supremo Tribunal Federal tendem a se propagar para todas as instâncias do Poder Judiciário. Então, uma intervenção em um processo desses tem uma aptidão para defender muitas pessoas vulnerabilizadas, tanto economicamente como socialmente, levamos nossas teses sempre tendo em mente nosso público-alvo, nossa missão constitucional”.
Integração institucional
Para alcançar esses objetivos e defender as pessoas vulnerabilizadas, a integração institucional é essencial. Como a AASTF lida com todos os tipos de processos que chegam ao STF, buscar a expertise técnica e o ponto de vista de especialista em casos de grande impacto na vida da população é um dos trabalhos da Assessoria, como também escolher quais processos que estão ingressando na Suprema Corte podem ser alvo de um pedido de amicus curiae.
“Nós temos uma permanente captação desses processos, com um sistema interno de monitoramento permanente de todas as ações que estão ingressando no Supremo Tribunal Federal e das que estão em tramitação”, ressalta Zortea. Quando um desses processos ingressa no STF, um processo de assistência é aberto e é submetido a um dos quatro defensores que atuam nos casos de amigo da corte, que verifica a pertinência da atuação da DPU.
A AASTF e o defensor público-geral federal mantêm diálogo constante e reuniões periódicas sobre as ações que afetam populações ou grupos vulnerabilizados. Além destes casos, que partem da própria Assessoria, a AASTF também recebe colaborações da sociedade civil e de outros setores da DPU, como Grupos de Trabalhos, defensores de direitos humanos e as câmaras de coordenação e revisão.
Ele aponta que os setores da DPU são muito atuantes na interlocução, propondo notas técnicas e subsidiando a atuação da AASTF. “Nós temos em mente que as câmaras e os grupos de trabalho dominam determinados temas, eles são especializados. Então nos valemos muito dessa expertise para nos trazerem argumentos e posicionamentos mais abalizados a respeito de determinados temas”, finalizou.
Além do diálogo institucional, a AASTF trabalha mantendo canais abertos com a sociedade civil e outras instituições. A DPU já foi provocada a atuar como amiga da corte em processos como matéria indígena e defesa de aposentados. Estes pedidos também são avaliados internamente, mantendo interlocução com os setores especialistas da instituição.
Ali Sipahi
Em 2019, o empresário turco naturalizado brasileiro Ali Sipahi foi preso preventivamente no Aeroporto de Guarulhos após retornar de uma viagem aos Estados Unidos da América. Colocado na lista vermelha da Interpol pelo governo turco e acusado de fazer parte do Movimento Hizmet, organização considerada terrorista pelo governo da Turquia, ele teria apoiado as tentativas de golpe ao governo de Recep Erdogan em 2016.
Sipahi chegou ao Brasil aos 19 anos de idade para estudar. Formou-se em Letras, trabalhou na Câmara de Comércio Brasil-Turquia e é sócio de uma rede de fast-food de comida turca em São Paulo. Ele afirmou, na época, que o valor que foi transferido para a Turquia seria um presente de casamento, mas o governo afirmou que os valores tiveram como alvo o movimento Hizmet. A quantia de 1.721 liras turcas, na época pouco menos de 2 mil reais, na visão do governo turco o conectava ao golpe de Estado.
A perseguição ao movimento Hizmet levou à demissão de mais de 100 mil servidores públicos, à prisão de milhares de pessoas e ao afastamento de profissionais de comunicação, juízes, promotores, professores, militares e outras pessoas que eram ligadas ao movimento. Além disso, diversos pedidos de extradição de pessoas que seriam supostamente ligadas ao Hizmet foram feitos para diversos países e o banco onde Sipahi fez a transferência foi um dos elementos utilizados para prisões e acusações.
O caso de Sipahi, como muitos outros, chegou ao STF, que devia decidir o pedido de extradição. Procurada por diversos cidadãos turcos residentes no Brasil, a DPU pediu para atuar como amiga da corte no caso, dada a peculiaridade do processo que envolvia um país com diversas acusações internacionais de violações de direitos humanos e o fato de que aquele caso poderia ser importante como modelo para outros casos de extradição de migrantes em situação similar.
“No crivo de pedidos de extradição de nacionais turcos, é preciso considerar a peculiaridade da quadra do estado de direito vivida pelo Estado da Turquia”, afirmou o defensor público federal Bruno Arruda, que subiu à tribuna do STF para sustentação oral pela DPU. O defensor apontou a substituição de quase 4 mil juízes, o que contaminou o poder judiciário turco, reconhecido por perseguir adversários do governo por diversos organismos internacionais, como o Conselho Europeu.
Além disso, o defensor também apontou que a associação feita pelo Hizmet como um movimento terrorista seria descabida. O Hizmet é uma organização pacífica que prega a importância da ética na educação, na mídia e na vida pública, se opondo ao uso do Islã como ideologia política. A própria imputação do movimento como ligado à tentativa de golpe é, por si só, bastante controversa, e diversos especialistas consideram como objetivo o cerceamento de opiniões do movimento contra o governo.
Na sua decisão, o ministro Edson Fachin negou o pedido de extradição com base em três aspectos: a não tipicidade (não havia ainda legislação que disciplinava o terrorismo no Brasil na época dos fatos), o que faz com que os atos que supostamente Sipahi teria cometido não eram considerados crime no Brasil e a vedação prevista na Constituição Federal, na qual não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Por último, o ministro considerou os argumentos da defesa e dos amigos da corte, que apontavam que Sipahi acabaria por responder, na Turquia, perante tribunal ou juízo de exceção. Ao considerar a situação política do governo turco, Fachin levantou a dúvida de que o empresário seria efetivamente submetido a um tribunal independente e imparcial, e sem essas garantias o STF não poderia autorizar a extradição. O voto do ministro foi seguido por unanimidade pela Segunda Turma da suprema corte.
A decisão foi de suma importância ao reforçar a proteção prevista na Lei de Migração do Brasil, criou precedentes para outros pedidos semelhantes que envolvam opositores de regimes considerados autocráticos ou ditatoriais e reconheceu o contexto de perseguição política na Turquia, algo que ainda não havia ocorrido no Judiciário brasileiro na época.
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DCC/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União