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DPU e DPRJ recomendam contratação de cooperativas de catadores em grandes eventos, como o Rock in Rio

Rio de Janeiro – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores (GTC), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recomendaram à Prefeitura do Rio de Janeiro medidas para garantir a participação de cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na gestão dos resíduos produzidos em grandes eventos realizados em áreas públicas do município. 

A notificação recomendatória conjunta, enviada na semana passada, tem como foco o cumprimento de lei complementar que reforça a inclusão socioambiental das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis – prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) – nos grandes eventos, como o Rock in Rio 2026, que ocorre até 13 de setembro, na Cidade do Rock, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.  

A atuação, como registrado, não se restringe ao festival. As Defensorias cobram o cumprimento permanente da legislação municipal em grandes eventos festivos e esportivos, públicos ou privados, realizados em áreas públicas, incluindo eventos futuros, como o Réveillon e o Carnaval. 

A medida busca assegurar, por meio de uma solução extrajudicial, não apenas a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, mas também o reconhecimento e a valorização do trabalho das catadoras e dos catadores, com contratação formal e remuneração pelos serviços prestados. As instituições recomendam que a participação das organizações da categoria seja prevista desde o planejamento e o licenciamento dos eventos, como previsto na lei de regência. 

Participação das catadoras e dos catadores 

A Lei Complementar Municipal nº 204/2019 estabelece que a realização de grandes eventos no município do Rio de Janeiro está condicionada à aprovação prévia de Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A legislação também prevê a contratação de organizações de catadoras e catadores de baixa renda para serviços relacionados à coleta seletiva, triagem, armazenamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. 

Na recomendação, DPU e DPRJ pedem que a prefeitura comprove a elaboração e a aprovação do plano referente ao Rock in Rio 2026 e demais grandes eventos da cidade. Também solicitam informações sobre a contratação direta e regular de cooperativas e associações, incluindo as entidades contratadas, os instrumentos jurídicos utilizados e a remuneração prevista. 

Caso a contratação para o Rock in Rio não tenha sido formalizada, o município deverá apresentar cronograma para sua conclusão e providências realizadas junto às organizações de catadoras e catadores. As Defensorias também pedem esclarecimentos sobre as medidas de fiscalização adotadas pela prefeitura e sobre a exigência do plano de resíduos como condição para a autorização do evento. 

O prazo estabelecido na notificação conjunta foi de cinco dias corridos, contados do envio do documento, dia 1° de setembro. 

Trabalho, renda e proteção ambiental 

A atuação das Defensorias também tem como fundamento a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, que reconhece os resíduos reutilizáveis e recicláveis como bens econômicos e de valor social, capazes de gerar trabalho, renda e cidadania. 

A legislação também estabelece diretrizes para a inclusão das organizações de catadoras e catadores nas políticas de resíduos sólidos. Assim, a contratação das cooperativas e associações em grandes eventos representa uma forma de reconhecer o papel da categoria na cadeia da reciclagem e, ao mesmo tempo, promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. 

O defensor público federal Cláudio Luiz dos Santos, coordenador do Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores da DPU, destaca que a participação das organizações da categoria deve integrar o planejamento dos grandes eventos desde o início, garantindo o reconhecimento e a remuneração pelo trabalho realizado, além de contribuir para a inclusão social e a proteção ambiental. 

A solução extrajudicial é prioridade das instituições. Caso não haja resposta satisfatória ou o evento seja realizado sem a confirmação de contratação das organizações da categoria, as instituições poderão levar o caso ao Judiciário, além de eventual comunicação dos fatos ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Contas do Município. 

Pela DPU, a notificação conjunta foi assinada pelo defensor público federal Cláudio Luiz dos Santos, coordenador do GTC. Pela DPRJ, assinaram os defensores públicos estaduais Lucas Aparecido Alves Nunes, subcoordenador de Defesa dos Direitos Humanos; Flávia Mac Cord Rodrigues da Silva Bhering, do 9º Núcleo Regional de Tutela Coletiva; e Fabio Schwartz, coordenador da Tutela Coletiva. 

Histórico de atuação 

A notificação conjunta dá continuidade ao acompanhamento feito pela DPU sobre o cumprimento da legislação municipal nos grandes eventos do Rio de Janeiro. Desde novembro de 2025, a instituição solicita informações à Prefeitura sobre a aplicação da Lei Complementar nº 204/2019, sem êxito. Os pedidos foram reiterados em janeiro, março e junho de 2026. 

A defesa da contratação das organizações de catadoras e catadores em grandes eventos foi realizada em outros momentos pelas instituições. Em 2017, houve recomendação relacionada ao Carnaval. Em 2019, DPU, DPRJ e Ministério Público do Trabalho atuaram pela contratação de cooperativas no Rock in Rio, no Réveillon e no Carnaval de 2020. Em janeiro de 2026, a DPU participou de reunião emergencial com lideranças dos movimentos da categoria e outras lideranças do setor para discutir a participação da categoria na programação de grandes eventos daquele ano. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União