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DPU defende no STF proteção da Lei Maria da Penha além do ambiente doméstico

Foto: Gustavo Moreno/STF

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu nesta quinta-feira (7), no Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de agressões motivadas por gênero, independentemente da relação entre agressor e vítima. A DPU atua como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

Durante a sustentação oral, a defensora pública federal Liana Dani afirmou que a interpretação restritiva da legislação cria um “vazio protetivo” incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção de Belém do Pará, que reconhece como violência contra a mulher qualquer ato baseado no gênero que provoque dano físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera pública quanto privada.

“A interpretação restritiva do artigo 5º da Lei Maria da Penha, que nega esse acesso às mulheres em razão do espaço onde a violência ocorre, produz um vazio protetivo que contraria frontalmente esse compromisso”, disse.

Segundo Liana Dani, o Estado brasileiro tem obrigação de assegurar mecanismos efetivos de proteção a todas as mulheres vítimas de violência de gênero. A sustentação oral destacou que o controle de convencionalidade deve atuar para impedir situações de proteção insuficiente e permitir interpretação ampliativa das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

“Ao negar o acesso às medidas protetivas de urgência, a interpretação restritiva não apenas discrimina as vítimas pelo local onde foram agredidas, o que é, em si, constitucionalmente inadmissível, mas produz um incentivo perverso, o agressor que não mantém relação doméstica ou afetiva com a vítima fica em posição juridicamente mais cômoda do que aquele que a mantém,”, enfatiza a defensora.

O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário. Para a corte mineira, a Lei Maria da Penha se aplicaria apenas a situações de violência ocorridas no âmbito doméstico, familiar ou afetivo.

Ao final da sustentação, a DPU pediu que o STF reconheça que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem alcançar toda violência motivada por gênero, independentemente da relação entre agressor e vítima.

Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União