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DPU aciona Justiça para garantir acessibilidade de deficientes visuais a serviços bancários
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Central do Brasil (BC) para garantir o fornecimento de contratos de serviço em braile para deficientes visuais alfabetizados. A ação pede que a Caixa realize o fornecimento dos contratos no prazo de 90 dias e que o Banco Central edite em até 180 dias norma que regulamente o fornecimento dos contratos em todos os bancos físicos e digitais brasileiros.
Em 2019, Edilson* compareceu à sede da DPU no Pará para uma denúncia grave: ele buscou a Caixa para habilitar uma conta para receber sua aposentadoria, mas ao assinar os documentos necessários foi informado que sua assinatura estava fora dos padrões. Ele é deficiente visual, mas assina normalmente pois é indivíduo alfabetizado, inclusive lê documentações em Braile, que também não foram disponibilizadas pelo banco.
O constrangimento veio logo em seguida, os funcionários do banco pediram que realizasse ‘assinatura a rogo’, ou seja, que outra pessoa de confiança assinasse por ele e o reconhecimento fosse feito por sua impressão digital. Bastante consternado por aquele acontecimento, ele veio até a DPU com seu contrato em mãos. Naquele mesmo momento, foi aberto um processo coletivo para verificar a atuação da Caixa e de outros bancos com relação as pessoas com deficiência visual.
A DPU enviou, também, no mesmo ano uma Recomendação à Caixa Econômica Federal para que adotassem providências, mas a Caixa voltou a informar a necessidade de que pessoas com deficiência visual realizem a abertura de contas apenas por procuração e com ‘assinatura a rogo’, impedindo que pessoas com deficiência visual alfabetizadas possam ter o direito de realizarem a assinatura de documentos por si mesmas.
Na ação, a DPU reitera que é essencial o respeito a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem a capacidade legal em igualdade de condições de pessoas com deficiência ao resto da população. Nesta Convenção, o Braille é garantido como meio oficial de eliminação de barreiras de comunicação de pessoas com deficiência visual. O Estatuto também frisa que a deficiência não deve ser utilizada para reduzir ou eliminar a autonomia individual.
“As manifestações [dos bancos] materializam uma grave e continuada violação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência visual. Há uma indesejada relação de dependência em relação a terceiros para a leitura dos termos”, afirma o defensor regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira. Para ele, o processo realizado pela DPU demonstra que não só a Caixa, como diversos outros bancos e instituições financeiras, impõem barreiras abusivas que violam os direitos da população com deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
No caso do Banco Central do Brasil, a DPU considera importante que a instituição imponha uma regulamentação geral para todo o Sistema Financeiro Nacional, impedindo a insegurança jurídica das pessoas com deficiência visual em todas as instituições bancárias, com a criação de um normativo que garanta o fornecimento de contratos em braile e o atendimento acessível por bancos físicos e digitais.
* O nome do assistido utilizado na matéria é fictício.
DCC/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União