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Defensoria obtém anulação de penalidade administrativa do INSS contra associação de pescadores no Tocantins
Palmas – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Palmas (TO), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anulou uma decisão administrativa que condenava a Associação dos Pescadores Profissionais do Estado do Tocantins (APPET) ao pagamento de multa no valor de R$ 6 mil por suposta fraude no recebimento do seguro–defeso.
A investigação que originou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) teve início com a deflagração da operação TRAÍRA, conduzida por uma força-tarefa previdenciária e trabalhista realizada em agosto de 2020 na cidade de Palmas. A operação identificou supostas irregularidades no recebimento do seguro–defeso por pescadores artesanais, envolvendo três entidades, entre elas a APPET.
Diante disso, a comissão do PAR acusou a associação de praticar atos ilícitos com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 6 mil.
No entanto, ao atuar no caso, o defensor público federal Igor de Andrade Barbosa demonstrou que a punição continha um erro de fundamentação: a APPET foi responsabilizada por fatos iniciados em 2011, apesar de ter sido formalmente constituída e registrada apenas entre os anos de 2017 e 2018.
Ao analisar os argumentos apresentados pela DPU, a 2ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Tocantins acolheu o pedido e declarou a nulidade do ato por vício de motivação, aplicando a Teoria dos Motivos Determinantes. Na sentença, o magistrado destacou que a entidade não existia no mundo jurídico durante a maior parte do período investigado e, portanto, não poderia responder por tais atos.
A decisão judicial também deferiu tutela de urgência para suspender de imediato a cobrança da multa e a obrigação de publicidade da condenação. “O resultado impede impactos financeiros e protege a reputação da associação, preservando a continuidade de suas atividades assistenciais voltadas a pescadores artesanais em regime de economia familiar, categoria historicamente vulnerável no estado do Tocantins”, destacou Igor Barbosa.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes 17 – Parcerias e Meios de Implementação
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União