DPU – Direitos Humanos

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Clientes devem ser indenizados por cobranças indevidas de imóvel em risco em Maceió (AL)

Maceió – Na terça-feira (12), a Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague indenização no valor fixo de 10 mil reais aos clientes incluídos indevidamente nos cadastros restritivos de crédito pelos débitos existentes sob imóveis interditados em bairros de risco em Maceió (AL). A nova determinação parte de ação judicial, acatada em 2019, com atuação do defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH-AL), Diego Alves.

Com a situação de calamidade pública, a Justiça reconheceu que houve perda dos imóveis sem culpa dos devedores, tornando as residências indisponíveis e inabitáveis, e que, portanto, os moradores dos bairros afetados estavam isentos das obrigações financeiras diante dos débitos contratuais junto à Caixa Econômica Federal. Na continuidade do julgamento, foi entendida como ilegal a negativação dos nomes dos devedores junto ao serviço de proteção ao crédito, cabendo indenização às vítimas por danos morais.

A decisão ainda reconheceu o aumento dos danos às vítimas pela falta de informações adequadas aos clientes do banco; a demora para a conclusão e resolução dos problemas; e a falha na prestação de serviços aos consumidores – que enfrentam situação de grave vulnerabilidade social.

A decisão aconteceu depois que residentes dos bairros Pinheiro, Mutange, Bom Parto, Bebedouro e Farol enfrentaram risco de desmoronamento com a desestabilização das cavidades formadas a partir da extração de sal-gema pela Braskem. A DPU atua sobre o caso desde 2019, quando protocolou a ação civil pública para garantir os direitos das vítimas do desastre. Os afetados, que tinham suas residências financiadas pela CEF, foram obrigados a sair após a Defesa Civil de Maceió decretar situação de emergência na região em decorrência dos eventos críticos.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União