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Cartas pela Cidadania | Revelação de erros processuais mudam condenações

Brasília – No âmbito penal, o tempo não é apenas uma medida abstrata. E quando esse tempo decorre de um erro, ainda que técnico, a injustiça ganha contornos concretos. Um dia a mais preso pode significar a perda de um vínculo familiar, de uma oportunidade de trabalho ou de um momento que jamais se repetirá. A liberdade, nesses casos, passa a depender da capacidade do sistema judicial de reconhecer suas próprias falhas.

Por isso, as normas do processo penal, estruturado sobre princípios como a ampla defesa e a verdade material, não são mero formalismo, mas salvaguardas contra arbitrariedades. Quando essas regras são desrespeitadas, abre-se espaço para a atuação da defesa na reconstrução do processo e na busca pela legalidade.

É nesse espaço que a DPU atua: identificando ilegalidades que, muitas vezes, passam despercebidas até que alguém decida escrever uma carta. Recebidas diretamente ou por intermédio de tribunais, essas correspondências são analisadas pela DPU e podem dar origem a medidas judiciais como h_abeas corpus_, revisões criminais, progressões de regime e, em alguns casos, absolvições.

Entre os principais problemas identificados, estão falhas na produção de provas, violações de garantias legais e irregularidades em procedimentos previstos na legislação.

A sétima reportagem da série “Cartas pela Cidadania” revela, por meio de casos reais, como erros processuais, cometidos ao longo da investigação ou do julgamento, podem comprometer decisões judiciais e, posteriormente, ser corrigidos a partir de pedidos encaminhados por pessoas privadas de liberdade.

Quando a prova falha, a condenação não se sustenta

Um dos casos analisados pela DPU envolveu Ricardo*. Condenado por roubo, ele foi reconhecido pela vítima em procedimento realizado fora das regras legais. O reconhecimento ocorreu de forma isolada, sem a presença de outras pessoas semelhantes e em contexto potencialmente indutivo, isto é, após a informação de que um suspeito já havia sido detido.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o procedimento violou o artigo 226 do Código de Processo Penal e destacou que esse tipo de prova não pode sustentar, sozinho, uma condenação. Sem outros elementos independentes, como apreensão de objetos ou provas materiais, a acusação ficou fragilizada. O resultado foi a absolvição.

Recalculando a pena

Em outros casos, o erro não está na condenação em si, mas no tempo imposto ao condenado. Foi o que ocorreu com Diogo*. Condenado por roubo majorado a mais de 9 anos de prisão, ele questionou tanto o reconhecimento pessoal quanto à forma como sua pena foi calculada. O tribunal entendeu que, embora o reconhecimento tivesse falhas, havia outras provas suficientes para manter a condenação.

Ainda assim, identificou um erro relevante. A pena havia sido aumentada com base em uma avaliação negativa da personalidade do réu, fundamentada no fato de ele ter fugido de uma execução penal anterior. Para o STJ, esse argumento não pode ser usado para agravar a condenação. Com a correção, a pena foi reduzida de 9 anos, 7 meses e 14 dias de reclusão para 8 anos e 2 meses.

Erros que se repetem

Outro caso que chegou ao conhecimento da DPU por meio de uma carta escrita pelo réu aponta uma situação semelhante. Inácio* foi condenado por tráfico de drogas e teve sua pena aumentada com base na chamada “personalidade negativa”, porque teria mentido em juízo ao apresentar sua versão dos fatos.

O STJ afastou esse entendimento. Segundo a Corte, o direito de defesa inclui a possibilidade de o acusado apresentar sua versão, ainda que contestada, sem que isso seja usado contra ele na fixação da pena. A consequência foi a redução da pena final.

Julgamento deve observar os parâmetros legais e constitucionais

Os três casos destacados demonstram que erros processuais podem parecer, à primeira vista, detalhes técnicos. O jeito como é feito um reconhecimento, o fundamento de uma sentença, a interpretação de um comportamento… A forma como esses detalhes são interpretados, no entanto, pode influenciar de maneira decisiva o resultado de um processo penal.

A atuação da DPU, nesses casos, busca garantir que o julgamento observe os parâmetros legais e constitucionais, mesmo quando a falha só é identificada após a condenação.

Revisão como garantia de direitos

O defensor público federal Eduardo Flores, da Categoria Especial da DPU, aponta que a atuação da Defensoria, especialmente nos tribunais superiores, muitas vezes representa a última possibilidade de revisão de uma condenação. Ele conta que é comum que pessoas privadas de liberdade recorram à Instituição quando já não há mais recursos disponíveis, em busca de uma análise criteriosa sobre a legalidade do processo, seja em relação à produção de provas, ao respeito à ampla defesa ou ao cumprimento de formalidades essenciais. Nesses casos, a intervenção pode ocorrer a partir de novas interpretações consolidadas pelos tribunais ou da identificação de falhas que comprometeram o julgamento.

“Em muitos casos, o que chega ao Superior Tribunal de Justiça é, na verdade, um pedido de socorro. E o nosso papel, enquanto agentes de transformação social, é justamente esse: o resgate da cidadania e, sobretudo, o resgate da liberdade de pessoas que, muitas vezes, não têm mais a quem recorrer”, afirma o defensor.

Ao transformar relatos informais em instrumentos jurídicos eficazes, não apenas são exploradas as falhas do sistema, mas também a importância de mecanismos institucionais capazes de corrigi-las. Mais do que documentos, as cartas representam uma forma de acesso à justiça para pessoas historicamente invisibilizadas.

A série “Cartas pela Cidadania” busca trazer um olhar mais humanizado para a técnica do Direito, por meio de histórias de vida que mostram o impacto real de erros processuais e o papel da Defensoria Pública da União na garantia de direitos fundamentais.

*Nomes fictícios para preservar as identidades dos assistidos

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Assessoria de Comunicação Social
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