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Cartas pela Cidadania | Pedidos de socorro que são atendidos

Brasília – Imagine estar vivendo sua vida tranquilamente e, de repente, ser preso por um crime que não cometeu. Ou então cometer um erro e precisar ser responsabilizado por ele, mas não enxergar justiça na forma como foi condenado. Continue imaginando que, lógico, quem passa por estas situações quer se defender. Mas e quando isso não é possível? O que fazer quando não se tem meios e o sentimento é de que ninguém ouve a própria voz? Como acabar com essa angústia? 

Muitas pessoas encontraram no ato de escrever e enviar cartas uma forma de pedir ajuda. Só que não é nada fácil redigir uma correspondência de dentro de um presídio. O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu mensagens redigidas até em sacos de pão e papel higiênico, como já descrito em reportagem do portal UOL de 2019.

Desde 12 de fevereiro, a Defensoria Pública da União (DPU) vem publicando o especial “Cartas pela Cidadania” – série de reportagens produzidas pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da Instituição –, que se encerra hoje, dia 21 de maio. 

Ao longo destes quatro meses, a série buscou dar visibilidade ao trabalho realizado pela instituição no tratamento de correspondências enviadas por pessoas privadas de liberdade de todo o país. As reportagens mostraram como pedidos informais, muitas vezes escritos à mão, podem ser transformados em providências jurídicas concretas, a partir de triagem e análise técnica realizadas pela DPU, resultando em habeas corpus, revisões de pena e até absolvições. 

“Cartas pela Cidadania” 

A série “Cartas pela Cidadania” procurou trazer um olhar mais humanizado para a técnica do Direito, por meio de histórias de vida que mostram o impacto real de erros processuais e o papel da Defensoria Pública da União na garantia de direitos fundamentais. 

No âmbito penal, o tempo não é apenas uma medida abstrata. E quando esse tempo decorre de um erro, ainda que técnico, a injustiça ganha contornos concretos. Um dia a mais preso pode significar a perda de um vínculo familiar, de uma oportunidade de trabalho ou de um momento que jamais se repetirá. A liberdade, nesses casos, passa a depender da capacidade do sistema judicial de reconhecer suas próprias falhas. 

Nestas situações, a carta manuscrita se torna o último meio de comunicação de pessoas privadas de liberdade com o Estado. E é inegável que o impacto humano das decisões judiciais obtidas a partir dessas correspondências é imensurável. 

O Brasil tem mais de 941 mil pessoas privadas de liberdade, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As cartas enviadas são uma forma de os detentos acessarem a defesa técnica, tendo em vista que muitos têm dificuldades para compreender os caminhos formais do sistema de Justiça. 

Assim, com recursos simples, – como papel e caneta – eles recorrem à escrita para buscar orientação e proteção de direitos. Nesse contexto, a atuação da DPU busca assegurar acesso efetivo à Justiça e à garantia de direitos fundamentais.  

É importante destacar que os acordos entre a DPU e os tribunais superiores não criam atalhos nem prometem resultados automáticos. Eles organizam o caminho, dão racionalidade ao fluxo e garantem que pedidos sejam analisados sob a ótica do Direito, e não da improvisação.  

A atuação da Defensoria, especialmente nos tribunais superiores, muitas vezes, representa a última possibilidade de revisão de uma condenação. É comum que pessoas privadas de liberdade recorram à Instituição quando já não há mais recursos disponíveis, em busca de uma análise criteriosa sobre a legalidade do processo, seja em relação à produção de provas, ao respeito à ampla defesa ou ao cumprimento de formalidades essenciais. Nesses casos, a intervenção pode ocorrer a partir de novas interpretações consolidadas pelos tribunais ou da identificação de falhas que comprometeram o julgamento. 

Enquanto houver pessoas escrevendo cartas da prisão, haverá a necessidade de uma escuta institucional qualificada e de atuação jurídica capaz de transformar pedidos informais em acesso efetivo à Justiça. Esse grito de socorro foi a saída encontrada por muitas pessoas em situação de prisão e precisa ser ouvido da forma devida. 

É como afirmou o defensor público federal Eduardo Flores, da Categoria Especial da DPU, a uma das reportagens da série: 

“Em muitos casos, o que chega ao Superior Tribunal de Justiça é, na verdade, um pedido de socorro. E o nosso papel, enquanto agentes de transformação social, é justamente esse: o resgate da cidadania e, sobretudo, o resgate da liberdade de pessoas que, muitas vezes, não têm mais a quem recorrer”. 

Lançamento da série 

A primeira matéria “DPU lança série de reportagens especiais sobre projeto que busca garantir acesso efetivo à Justiça a pessoas privadas de liberdade” explicou que a iniciativa partiu de uma realidade recorrente no sistema prisional: pessoas privadas de liberdade enfrentam dificuldades para acessar defesa técnica ou compreender os caminhos formais do sistema de Justiça e recorrem à escrita como forma de buscar orientação e proteção de direitos.  

O texto traz informações sobre os acordos de cooperação firmados pela DPU com o STF e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), objetivando assegurar a essas pessoas o acesso efetivo à Justiça e à garantia de direitos fundamentais. Informa ainda como é organizado o fluxo institucional, do recebimento à adoção de providências, para que pedidos enviados de maneira informal sejam analisados juridicamente. 

Como funciona 

A segunda reportagem “Da carta ao processo: como pedidos escritos à mão viram análise jurídica na DPU” mostrou mais detalhadamente como funcionam os fluxos criados pela DPU em parceria com o STF e o STJ para dar tratamento técnico a uma quantidade volumosa de pedidos e garantir uma análise jurídica estruturada às cartas enviadas por pessoas privadas de liberdade. 

A reportagem também demonstrou o impacto humano provocado por este tipo de atuação, contando as histórias de Israel* e Pedro*, que se valeram de cartas para pedir socorro. 

A matéria relata ainda como tudo funciona na prática, a partir do encaminhamento à DPU, especificamente à Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF), das cartas recebidas tanto no STF quanto no STJ, e explica o que se deve fazer para ter o pedido analisado. 

Como tudo começou 

A terceira matéria “A origem das cartas: como tudo começou” se dedica a contar como foram firmados os acordos com o STF e o STJ e a reforçar sua importância para a população. O texto registra, por exemplo, a explicação do defensor público federal Gabriel Faria, que à época era o defensor público-geral federal e participou das tratativas. “Assim que tomou posse, o ministro Dias Toffoli encaminhou um diálogo com a DPU para qualificar essas cartas que chegavam aos montes ao Supremo. Às vezes, faltava um mínimo de instrução nessas cartas, o que impedia o Tribunal de dar o tratamento processual adequado.” 

Também destaca as palavras do defensor Robson Souza, que foi quem, com o êxito do convênio firmado com o STF, propôs celebrar com o STJ um acordo de cooperação a exemplo do que existia com a Suprema Corte. 

“Eduardo Galeano diz que a Justiça é como uma serpente: só morde os pés descalços. Isso é uma metáfora, obviamente, dizendo que a Justiça não é aplicada aperfeiçoadamente em relação àquelas pessoas mais humildes. A carta de um preso é o último recurso que ele utiliza para corrigir uma pena. Estamos lidando com aquela pessoa que foi abandonada pela família, não tem advogado, não tem a quem recorrer. Talvez a gente ache uma coisa muito simplória, mas a dificuldade que um preso tem para escrever uma carta é uma coisa impressionante.” 

A reportagem é ilustrada pela história do pedreiro João*, jovem que foi preso aos 19 anos de idade, sob a falsa acusação de ter cometido um assalto, condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão e que teve o destino mudado ao enviar à DPU uma carta escrita à mão.  

Reconhecimentos feitos de forma contrária à lei 

A matéria “Quando o reconhecimento vira injustiça”, quarta da série “Cartas pela Cidadania”, trouxe o caso de Bruno Lemos Dutra para abordar condenações injustas baseadas em reconhecimentos feitos de forma contrária à lei. 

A história de Bruno é bem semelhante à de Pedro*, narrada em matéria anterior. Ambos foram presos por crimes que não cometeram. Foram julgados e condenados por terem tido o azar de estarem usando blusas da mesma cor que assaltantes também haviam utilizado e tiveram o reconhecimento feito sem que as regras previstas no Código de Processo Penal (CPP) fossem seguidas. 

A reportagem se completa, descrevendo o que é determinado pelo CPP para que um reconhecimento seja considerado legal e destacando as recomendações feitas pela DPU em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, sugerindo mudanças em projeto de lei que modifica as regras para reconhecimento fotográfico. 

Ausência de provas produzidas em juízo 

Condenações sem provas produzidas em juízo foi o tema abordado na quinta reportagem “STJ absolve jovem após condenação baseada apenas em provas do inquérito” 

“No processo penal brasileiro, o inquérito policial tem caráter investigativo e serve para reunir informações iniciais sobre o fato e sua autoria. Por isso, a legislação estabelece que esses elementos não podem, sozinhos, sustentar uma condenação. Eles precisam ser confirmados durante a instrução do processo, com produção de provas em juízo e possibilidade de questionamento pelas partes. Quando essa confirmação não ocorre, há risco de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, pois a decisão passa a se sustentar apenas no inquérito”, explica o texto. 

A matéria exemplificou a situação, contando a história de Cristiano Oliveira*, que teve o caso revertido no STJ após atuação da DPU.  

Enquadrados erroneamente como traficantes 

Na sexta matéria “Usuários condenados injustamente por tráfico têm pena revisada com apoio da DPU”, é revelado que grande parte das correspondências que chega à Defensoria diz respeito a pessoas presas por tráfico de drogas. A questão é que, em muitos casos, verifica-se, após análise, que, na verdade, são apenas usuários. 

O texto exemplifica com a história de Breno*, condenado a seis anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado. A condenação considerou a apreensão de aproximadamente um grama de cocaína e cinco gramas de maconha. Após atuação da DPU, o STJ decidiu que Breno* não poderia ser sentenciado com base na Lei de Drogas (11.343/2006); ou seja, ele não poderia ser enquadrado como traficante. 

A reportagem também é ilustrada pelo caso de Fernando*, condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão por tráfico de drogas, demonstrando que o exemplo de Breno não é caso isolado. Após o envio de carta, Fernando* recebeu defesa técnica prestada pela DPU, o caso foi revisto e ele foi considerado usuário. 

Erros processuais que comprometem decisões judiciais 

A reportagem “Revelação de erros processuais mudam condenações”, sétima da série, mostra como erros processuais, cometidos ao longo da investigação ou do julgamento, podem comprometer decisões judiciais e, posteriormente, ser corrigidos, a partir de mensagens escritas por pessoas privadas de liberdade, podendo resultar em absolvições e correções de pena. 

O texto informa que, entre os principais problemas identificados, estão falhas na produção de provas, violações de garantias legais e irregularidades em procedimentos previstos na legislação. 

“Um dos casos analisados pela DPU envolveu Ricardo*. Condenado por roubo, ele foi reconhecido pela vítima em procedimento realizado fora das regras legais. O reconhecimento ocorreu de forma isolada, sem a presença de outras pessoas semelhantes e em contexto potencialmente indutivo, isto é, após a informação de que um suspeito já havia sido detido”, conta a matéria, que acrescenta: “Sem outros elementos independentes, como apreensão de objetos ou provas materiais, a acusação ficou fragilizada. O resultado foi a absolvição”. 

A reportagem destaca ainda as histórias de Diogo* e Inácio*, que tiveram suas penas reduzidas, ao ser constatado que eles tiveram condenações agravadas com base em argumentos indevidos. 

“Os três casos destacados demonstram que erros processuais podem parecer, à primeira vista, detalhes técnicos. O jeito como é feito um reconhecimento, o fundamento de uma sentença, a interpretação de um comportamento… A forma como esses detalhes são interpretados, no entanto, pode influenciar de maneira decisiva o resultado de um processo penal. A atuação da DPU, nesses casos, busca garantir que o julgamento observe os parâmetros legais e constitucionais, mesmo quando a falha só é identificada após a condenação”, explica a matéria. 

“Ao transformar relatos informais em instrumentos jurídicos eficazes, não apenas são exploradas as falhas do sistema, mas também a importância de mecanismos institucionais capazes de corrigi-las. Mais do que documentos, as cartas representam uma forma de acesso à justiça para pessoas historicamente invisibilizadas”, conclui o texto. 

Serviço: como ter o pedido analisado 

A DPU orienta que pessoas privadas de liberdade que desejem buscar apoio jurídico incluam, na carta, identificação completa (nome, CPF e, se possível, número do processo originário), descrição clara do pedido e informação sobre local de cumprimento da pena e unidade prisional. 

Com esses dados, a Defensoria poderá localizar informações nos tribunais, identificar decisões anteriores e avaliar a viabilidade jurídica do pedido.  

*Nomes fictícios para preservar as identidades dos assistidos 

Confira aqui o vídeo explicativo sobre as cooperações firmadas com o STF e o STJ, que demonstra inclusive como os pedidos das pessoas privadas de liberdade podem ser analisados. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União