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Bloqueio de bens irá assegurar pagamento de direitos a trabalhador rural resgatado em MG

Felixlândia – Para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações por danos morais, coletivo e individual a empregado submetido a condições precárias de trabalho, a Agropecuária Ouro Fino Eireli, seu sócio e uma das funcionárias tiveram parte de seus bens bloqueados. O pedido de bloqueio de mais de R$600mil e indisponibilidade da Fazenda Piedade para fins de expropriação, apresentado em ação cautelar de autoria da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram integralmente deferidos em liminar pelo juiz da Vara do Trabalho de Curvelo (MG).

O caso foi identificado durante ação itinerante realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, integrado pelo MPT e a DPU, de 20 a 31 de maio, nos municípios do interior de Minas Gerais. Durante a fiscalização, foram encontrados dois trabalhadores alojados em condições inadequadas, sendo um deles em situação bem mais precária, o que culminou na caracterização da submissão do trabalhador a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP).

“O empregado consumia alimentos estragados porque a geladeira não funcionava; convivia com animais (galinhas, cachorros e peçonhentos) dentro do alojamento por não haver portas na edificação, que contava com cama improvisada e estava bastante suja; além disso, não utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs)”, entre outras irregularidades, descreveu a equipe de fiscalização no relatório.

Segundo o defensor público federal Gustavo Henrique Virginelli, a ação conjunta responsabiliza os empregadores garantindo o direito dos trabalhadores. “No ato da fiscalização, nós averiguamos todas as condições em que os trabalhadores estavam submetidos e já notificamos o empregador com o termo de ajustamento de conduta – quando não aceitas as recomendações por parte do empregado, nós ajuizamos uma ação, o que ocorreu nesse caso”, disse.

A fazenda onde foi realizado o resgate está localizada na zona rural de Felixlândia (MG). Com 870 hectares, produz carvão, mantendo o plantio de eucalipto e aproximadamente 50 fornos. Outra parte da propriedade é dedicada à agropecuária, contando com aproximadamente 500 cabeças de gado.

Na liminar deferida, o juiz Geraldo Magela Melo reconheceu que “a prova documental, sobretudo os registros fotográficos, demonstram as situações precárias de trabalho em que estão os trabalhadores submetidos, inclusive com o resgate de 01 destes trabalhadores”.

O magistrado, considerando o fato de que o proprietário descumpriu obrigações passadas relativas ao ambiente de trabalho, determinou o bloqueio imediato de bens até que o valor de R$676.410,00 seja pago, montante inicialmente estimado pelo MPT e DPU levando em conta verbas rescisórias, multas e indenização por dano moral coletivo e individual. Além disso, decretou a indisponibilidade da fazenda e impôs imediato cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

Em relação à melhoria nas condições de saúde e segurança, a liminar fixou o prazo de 30 dias para que o empregador entre em entendimento com os órgãos fiscalizadores “para estabelecer uma programação do cumprimento das medidas”, sob pena de “outras medidas coercitivas, como o estabelecimento de multa por dia de descumprimento daquelas obrigações”, destacou o documento judicial.

GT de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea

Por meio do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea (GTCEC), a DPU acompanha e integra ações de fiscalização do trabalho escravo organizadas em parcerias com outros órgãos e promove a busca ativa de assistência jurídica de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de situação de escravidão.

Cabe ao Grupo de Trabalho identificar dificuldades políticas e processuais à prevenção e enfrentamento do trabalho escravo com o objetivo de propor e debater soluções; mapear os procedimentos judiciais em que se debate a temática do trabalho escravo ou a condenação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o tema, seja em sede de tutela individual ou coletiva; e monitorar os casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidando os dados necessários a subsidiar políticas públicas visando à erradicação do trabalho escravo.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União