Skip to main content

DPU – Direitos Humanos

Direitos Humanos

Notícias

Após atuação da DPU, Justiça suspende regra que eliminava candidatos em seleção do IFCE após heteroidentificação

Fortaleza – A Justiça Federal no Ceará acolheu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e suspendeu uma regra do Processo Seletivo 2027.1 do Instituto Federal do Ceará (IFCE) que previa a eliminação de candidatos cuja autodeclaração racial fosse indeferida. A decisão refere-se ao item 5.18 do Edital nº 20/2026, destinado à seleção para cursos técnicos integrados ao ensino médio. Com a medida, os candidatos poderão permanecer na classificação da ampla concorrência, inclusive nas listas de espera e nas chamadas subsequentes para as quais estejam regularmente habilitados.

Na ação civil pública, ajuizada em 5 de outubro, a DPU argumentou que a regra, estabelecida por meio da Resolução nº 87 do IFCE, contraria a legislação federal de cotas, que prevê a participação inicial de todos os candidatos na ampla concorrência, inclusive daqueles inscritos nas modalidades de reserva de vagas. Segundo a instituição, a exclusão integral retira dos estudantes uma possibilidade de ingresso à qual teriam direito independentemente do resultado da avaliação racial.

“O fato de uma comissão de heteroidentificação concluir que determinado candidato não apresenta os caracteres fenotípicos necessários ao enquadramento na política de cotas não significa que esse candidato tenha apresentado declaração falsa de maneira deliberada. A heteroidentificação constitui procedimento de aferição da condição racial para fins de política pública”, explicou o defensor regional de Direitos Humanos no Ceará, Daniel Teles.

Nesse contexto, a DPU defende que o indeferimento da autodeclaração racial, por si só, não deve resultar na eliminação do candidato de todo o processo seletivo.

Vagas ociosas

A DPU também chama a atenção para o número de estudantes eliminados após os procedimentos de heteroidentificação. Em dez seleções realizadas em 2023 e 2024, mais de 2 mil candidatos foram eliminados em decorrência do indeferimento da autodeclaração racial.

Por outro lado, a instituição aponta a existência de vagas não preenchidas. No Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2024, 1.317 vagas permaneceram ociosas. Em 2025, foram 1.879.

“A regra que questionamos nesta ação, além de ser ilegal, ocasiona grave problema de gestão de recursos públicos e de democratização do ensino público ao estimular a ociosidade de vagas no IFCE”, afirmou Daniel Teles.

Segundo a DPU, parte dessas vagas poderia ser ocupada por estudantes que tiveram a autodeclaração racial indeferida, mas alcançaram pontuação suficiente para integrar a lista de espera da ampla concorrência.

A Defensoria também solicitou que a suspensão da regra fosse estendida a futuros processos seletivos e concursos públicos realizados pelo IFCE. O pedido mais amplo, no entanto, não foi acolhido pela Justiça nesta fase do processo.

A decisão limitou a medida de urgência à seleção atualmente em andamento, por considerar que ainda não há elementos suficientes para demonstrar risco imediato de prejuízo em certames futuros. A questão poderá ser analisada no decorrer da ação civil pública.

O que muda para os candidatos

A decisão beneficia os participantes do Processo Seletivo 2027.1 para os cursos técnicos integrados ao ensino médio nos campi de Aracati, Horizonte, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Maranguape.

Na prática, o estudante que tiver a autodeclaração racial indeferida, mas alcançar pontuação suficiente para disputar uma vaga pela ampla concorrência, poderá continuar na seleção. Caso não seja convocado inicialmente, também poderá integrar as listas de espera e participar de chamadas posteriores, desde que cumpra os requisitos previstos no edital.

Um dos fundamentos para a concessão da medida de urgência foi a proximidade das etapas do processo seletivo. De acordo com o cronograma do edital, os procedimentos de heteroidentificação estão previstos para ocorrer entre 28 e 30 de outubro. A divulgação dos resultados preliminares está marcada para 4 de novembro, e o resultado final da seleção, para 18 de novembro.

A medida não garante aprovação ou matrícula automática, nem altera os resultados das comissões de heteroidentificação. Os candidatos continuam sujeitos às notas mínimas, aos critérios de desempate, à ordem de classificação e à disponibilidade de vagas.

A Justiça também esclareceu que a decisão não impede a apuração de possíveis fraudes nem a eliminação por outros motivos previstos nas regras da seleção, como ausência em etapas obrigatórias ou descumprimento de exigências documentais.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União