Amicus Curiae
O amicus curiæ (Amigo da Corte) é um terceiro que intervém em processos judiciais a fim de fornecer informações adicionais e relevantes aos juízes da causa.
Essa espécie de intervenção é historicamente adotada no ordenamento jurídico brasileiro como forma de auxiliar os tribunais na busca da melhor aferição da constitucionalidade e da interpretação das leis. Desde 2015, ademais, o amicus curiæ passou a ser admitido em qualquer espécie de processo e em todos os graus de jurisdição, considerando-se a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia (art. 138 do Código de Processo Civil).
A DPU busca atuar como amicus curiæ sempre que o interesse jurídico justificar a manifestação de seus posicionamentos, sobretudo nos processos judiciais que discutem ou que reflitam nos direitos e nos interesses da população em situação de vulnerabilidade, tanto individuais quanto coletivos, para que sua opinião institucional seja considerada, de modo a colaborar na construção de uma decisão judicial mais democrática e plural.