DPU atua como amicus curiae no STF em julgamento de extradição de turco
Brasília – A Defensoria Pública da União participou como amicus curiae (amigo da Corte) em sessão acontecida na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (6), em Brasília. O defensor público federal Bruno Arruda, que integra a Assessoria Especial de Atuação no STF (AASTF), realizou sustentação oral no julgamento da Extradição (EXT) 1578. Por unanimidade, foi negado o pedido de extradição do comerciante Ali Sipahi, feito pelo governo da Turquia, que alegou que o cidadão, naturalizado brasileiro, seria integrante de uma organização terrorista. Na decisão, o colegiado afirmou que a extradição dele não tem respaldo na legislação brasileira.
Em maio deste ano, procurada por cidadãos turcos residentes no Brasil preocupados com pedidos de extradição por parte do governo do presidente Tayyip Recep Erdogan, a DPU pediu ao Supremo Tribunal Federal para atuar no caso de Ali Sipahi. De acordo com o defensor federal Bruno Arruda, a entrada da DPU no processo “inaugurou um caminho que animou outras instituições a contribuir como amicus curiae e teve o efeito prático de chamar atenção para a peculiaridade do processo, contribuindo para a revogação da prisão de Ali e para a mudança de postura do MPF [Ministério Público Federal], que até então defendera a prisão do extraditando”.
Durante a sustentação oral, o defensor disse que “no crivo de pedidos de extradição de nacionais turcos, é preciso considerar a peculiaridade da quadra do estado de direito vivida pelo Estado da Turquia, no qual se promove a imprópria associação do Hizmet – uma organização pacífica que prega a importância da ética na educação, na mídia, e na vida pública e se opõe ao uso do Islã como ideologia política – à tentativa de golpe”.
Bruno Arruda defendeu ainda que a substituição de quase quatro mil juízes prejudicou gravemente a imparcialidade do poder judiciário turco. Atualmente, há 16 mil pedidos de refúgio de cidadãos turcos pelo mundo. Ele citou dados que indicam que a comunidade europeia só atende a 3% dos pedidos de extradição formulados pela Turquia. Além disso, diversos organismos internacionais, como o Conselho Europeu, formalmente relataram a falta de independência do poder judiciário turco, o que o leva à conclusão de que os pedidos de extradição de membros do Hizmet têm motivo político ou de opinião
Entenda o caso
Ali Sipahi vive em São Paulo há 12 anos, onde é dono de um restaurante, é casado com uma turca também naturalizada brasileira e tem um filho pequeno. Por conta do pedido de extradição, ao voltar de uma viagem aos Estados Unidos da América ficou preso preventivamente, entre abril e maio deste ano, foi solto para aguardar o julgamento em liberdade, mas teve que usar tornozeleira eletrônica.
O governo da Turquia acusa Ali Sipahi de ter cometido crime por ser simpatizante do Hizmet, movimento opositor que o presidente Erdogan considera terrorista. No entanto, não há registros de atos terroristas cometidos por ele.
Além do defensor federal Bruno Arruda, falaram pelo cidadão turco a advogada Elaine Angel; e os advogados Antonio Alberto do Vale Cerqueira, pelo Centro Cultural Brasil-Turquia, e Beto Ferreira Martins Vasconcelos, pela Conectas Direitos Humanos. A ministra Cármen Lúcia presidiu a 2ª Turma.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União