Ações Coletivas
Por meio da Resolução CSDPU nº 127, de 6 de abril de 2016, foi criado o Gabinete do/a Defensor/a Nacional de Direitos Humanos (DNDH). A função tem a atribuição de coordenar nacionalmente a atuação da DPU na temática coletiva, com o objetivo de fortalecer sua organização em todo o território nacional, bem como de ampliar a interlocução da instituição com os demais atores ligados à promoção de direitos humanos.
Igualmente, foram criados os/as Defensores/as Regionais de Direitos Humanos, que prestam efetiva assistência jurídica coletiva a grupos potencial ou efetivamente integrados por indivíduos vulnerabilizados, e realizam a interlocução regional em direitos humanos.
Esse marco representou a implantação de um novo sistema de atuação-fim da DPU, destinado a fortalecer soluções que atinjam o máximo de beneficiários, dentro do desafio de atender a mais de 150 milhões de potenciais pessoas assistidas pela Defensoria Pública da União.
A atuação da Defensoria Pública da União em questões coletivas conta com incontáveis procedimentos abertos nas unidades da DPU espalhadas pelo país, o que revela intensa atividade do órgão na análise e busca de soluções coletivas para os inúmeros atendimentos realizados diariamente em todo o território nacional.
São exemplos da atuação coletiva na DPU a realização de interlocuções e ajuizamento de demandas atinentes aos seguintes temas:
- violações coletivas de direitos fundamentais, notadamente no âmbito carcerário;
- tema da moradia e/ou dos conflitos fundiários;
- violação do direito à saúde;
- assistência e previdência social;
- proteção aos direitos fundamentais de indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
- auxílio emergencial no contexto da pandemia Covid-19;
- acolhimento de imigrantes e refugiados;
- proteção dos direitos da população afetada por grandes obras ou eventos ambientais;
- educação para os direitos humanos;
- prevenção e combate à escravização e ao trabalho forçado;
- demais grupos (hiper)vulnerabilizados.