DPU – Direitos Humanos

DPU é amicus curiae em julgamento de prisão em segunda instância

Brasília – Ao participar como amicus curie – amigo da corte – do julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (17), o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, destacou que o debate atinge diretamente as pessoas hipossuficientes, em sua grande massa, encarceradas.

O dirigente da DPU afirmou que na vida de defensor público aprende-se a lição de que o endurecimento penal ou processual penal, que se dirija simbolicamente “ao andar de cima da sociedade, atinge com maior vigor o andar de baixo. Os pobres e os negros, a clientela seleta e de sempre do direito penal”.

Oliveira argumentou ainda que se os ricos gozam do direito fundamental de serem processados criminalmente, sem estarem presos preventivamente, o que se deve fazer, para dar a máxima otimização ao artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal de 1988, é garantir os mesmos direitos às pessoas pobres. “Um acesso à justiça, uma Defensoria Pública que responda a esse acesso à Justiça e que traga igualdade processual a pessoas ricas e a pessoas hipossuficientes. Assim se dará a máxima efetividade ao princípio constitucional da presunção da inocência, defendeu.

O defensor-geral disse também que é preciso buscar a otimização da aplicação de preceitos fundamentais. “Nós temos que superar essa deficiência processual, tornar a Justiça mais ágil e dar aplicação máxima ao inciso 78, artigo 5º, da Constituição Federal, que prevê a razoável duração do processo. O Supremo Tribunal Federal não deve renunciar ao seu dever de zelar pelo princípio constitucional da inocência”, afirmou.

Gabriel Oliveira ressaltou que um cidadão que procure o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF tem que estar albergado pela garantia constitucional do trânsito em julgado. “Se tiver uma condenação de segunda instância e recorrer ao respectivo tribunal, haver a sua absolvição ou transformação da pena privativa de liberdade na restritiva de direitos ou reconhecimento de prescrição. Isso porque não podemos esquecer que a liberdade é perdida, em condições similares a masmorras medievais”, pontuou.

Em sua sustentação oral, o dirigente da DPU citou estudo do STJ sobre pedidos de defesa concedidos em recurso especial e agravo em recurso especial, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017. Identificaram-se aproximadamente 69 mil decisões, das quais em 40 %, 28 mil, a Defensoria Pública estava presente. Desse universo, houve 1,2% de absolvição, 1,87% de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e 1,10% de prescrição, além de diminuição de pena. “Do todo que representaria a liberdade – prescrição, absolvição e transformação em pena restritiva de direitos, 2.760 pessoas teriam sido presas ilegalmente, 4%, aproximadamente. Isso sem falar nos habeas corpus concedidos, habeas corpus e recursos extraordinários também analisados perante o STF. Em todos os itens, os números de êxito da Defensoria Pública são superiores ao dos advogados. Peço vênia para fazer essa comparação com o único propósito de reformar que este, talvez, como nenhum outro caso, é um tema de interesse direto e imediato da Defensoria Pública brasileira. A vulnerabilidade do título de segunda instância não é revelada apenas nesses números”, destacou Gabriel Oliveira.

Outro argumento usado pelo defensor-geral foi o princípio da insignificância. Ele pontuou que o Supremo parametrizou a aplicação, mas recentemente as cortes regionais e estaduais tendem a não cumpri-lo. “Teremos furtadores de chinelo, latas de leite e bolacha presos e se profissionalizando em masmorras medievais com organizações criminosas”, alertou.

“Por essas razões, na condição de defensor público-geral federal, e em nome da Defensoria Pública da União, pedimos a procedência da presente ação para julgar constitucional o artigo 283, do Código de Processo Penal, sem prejuízo das prisões cautelares em todas as instâncias, dentro dos parâmetros legais, e de forma excepcional”.

MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União