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Agosto Lilás | DPU amplia atuação no Pacto Brasil contra o Feminicídio e fortalece proteção aos direitos das mulheres

Foto: Myke Sena/DPU
Brasília – O mês de agosto é marcado pelo ‘Agosto Lilás’, uma campanha nacional de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, e a Defensoria Pública da União (DPU) está à frente dessa luta, assumindo compromissos e desenvolvendo ações e iniciativas que visam à promoção e proteção dos direitos das mulheres em todo o país.
Em fevereiro de 2026, a DPU firmou compromisso ao assinar o Pacto Brasil contra o Feminicídio, instituído pelo Decreto nº 12.839/2026. A iniciativa reuniu os Três Poderes e instituições do sistema de justiça para fortalecer ações integradas de prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência letal contra mulheres.
A adesão formalizou o compromisso da DPU com uma atuação cooperativa, respeitadas suas competências constitucionais e legais, para fortalecer medidas de prevenção, proteção e garantia de direitos.
“As contribuições da DPU ao Plano de Trabalho Emergencial do Pacto estão organizadas por eixos temáticos. No eixo da universalização da rede de atendimento, a Defensoria propôs sua efetiva integração à rede de enfrentamento, com inclusão no painel do Ligue 180 e nas ações das Casas da Mulher Brasileira, de modo a garantir assistência jurídica gratuita e especializada desde o primeiro contato da mulher com a rede, orientando-a sobre as diversas áreas de atribuição da Defensoria assim que ela obtém a medida protetiva. O eixo abrange ainda o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a proteção aos órfãos do feminicídio e o atendimento às mulheres acusadas de subtração internacional de crianças”, destaca a defensora pública federal e secretária de Promoção e Proteção aos Direitos das Mulheres da DPU, Marta Veloso de Menezes.
Projeto ‘Vidas que Ficam’
Outra frente de atuação está relacionada às consequências do feminicídio para crianças e adolescentes que perdem suas mães em decorrência deste crime.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Defensoria Pública da União assinou o memorando que cria um modelo nacional de proteção às crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio, para que tenham acesso à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023.
A iniciativa parte do reconhecimento de que os efeitos do feminicídio não terminam com a morte da mulher. A violência deixa consequências para toda a família e, principalmente, para crianças e adolescentes que passam a viver uma nova realidade após a perda da mãe.
No Rio Grande do Sul, através de um Termo de Cooperação Técnica, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) criaram um fluxo de atendimento nos municípios de Porto Alegre, Bagé, Pelotas, Canoas, Santa Maria, Uruguaiana e Rio Grande. A ação também contou com o apoio da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Mulher do estado para que as ocorrências de feminicídio fossem comunicadas à instituição tão logo o crime fosse registrado, e com a Vara Estadual dos Feminicídios para identificação dos órfãos.
Esse fluxo conjunto garante uma proteção continuada, assim rompendo com um ciclo de vulnerabilidades intergeracionais causadas pela violência, dando condições dignas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, sem os condená-los ao abandono.
Mães de Haia
Em janeiro de 2026, a Defensoria Pública da União instituiu o Programa Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Acusadas de Subtração Internacional de Crianças, cujas beneficiárias são conhecidas por ‘Mães de Haia’. O termo foi cunhado para designar mulheres que fogem de companheiros violentos e abusivos estrangeiros levando seus filhos e acabam sendo acusadas de sequestro internacional de crianças pela Convenção de Haia.
O programa possui cobertura nacional e conta com atendimento remoto mesmo em locais onde não há uma unidade da DPU, estando em estrito alinhamento com os tratados internacionais de direitos humanos e proteção da mulher, como a Convenção de Haia, a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que o retorno de crianças ao país de origem pode ser negado se houver indícios de violência doméstica.
Ao ampliar sua atuação em rede, qualificar e criar um atendimento específico e desenvolver iniciativas voltadas à prevenção e à garantia de direitos das mulheres vítimas de violência, a Defensoria Pública da União reafirma seu compromisso em garantir que o acesso à Justiça seja uma ferramenta de proteção, transformação e acolhimento.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União