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Ação Civil Pública pede que migrantes de qualquer nacionalidade possam participar do CNU

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que migrantes, refugiados e apátridas que moram no Brasil possam participar do Concurso Nacional Unificado (CNU). A demanda partiu do pedido de assistência jurídica feito por um migrante venezuelano com visto de permanência no Brasil, que relatou impedimento imposto pelo Edital da seleção.

De acordo com a ACP, elaborada pelo defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira, “o requisito imposto exclui completamente estrangeiros do certame (exceto portugueses), tratando-se de perturbação que atinge direitos coletivos de forma severa, mais ainda quando se considera o objetivo de unificação de todos os concursos federais resumidos na avaliação do CNU, condenando migrantes das mais diversas origens, refugiados e apátridas a restrição de nunca poder, mediante concurso público, assumir cargo federal no país”.

Diante disso, a defensoria pede a interpretação da lei 8.112/90 com base na Lei de Migração e do direito fundamental ao trabalho digno previsto na Constituição Federal. Na ACP também é requerido um novo prazo para inscrição de estrangeiros, bem como a garantia de investidura no cargo, em caso de aprovação.

Embora a legislação preveja apenas a titularização de cargos públicos tanto por brasileiros quanto portugueses, amparados pelo Estatuto da Igualdade, existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que a exclusão de estrangeiro de concurso público, fundado apenas em sua nacionalidade viola princípio constitucional da isonomia. De acordo com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 1.177.699, com repercussão geral (Tema 1032), “o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais”.

Outra base para o pedido é a ADI 5.818, também julgada pelo STF. Na decisão, o Ministro Dias Toffoli argumenta que “no caput do art. 5º da Constituição Federal consta o preceito de que todos são iguais perante a lei, o que reverbera ao longo do texto constitucional, importando não só a proibição de todas as formas de discriminação, como também a submissão de todos os indivíduos ao amparo e à força da lei de forma isonômica. A noção de igualdade não se encerra em sua dimensão meramente formal, de igualdade perante a lei. Ela contempla ainda um caráter material, pelo qual se busca concretizar a justiça social e os outros objetivos fundamentais da República (art. 3º da CRFB/88)”.

 

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
8. Trabalho decente e crescimento econômico
10. Redução das desigualdades

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União