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DPU divulga nota técnica contrária a projeto de lei que altera critérios de heteroidentificação étnico-racial
Brasília – O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE) da Defensoria Pública da União (DPU) divulgou a Nota Técnica nº 29/2026, que apresenta uma análise crítica do Projeto de Lei (PL) nº 5.566/2026. A proposta pretende “estipular critérios objetivos, dever de motivação, gravação padronizada e responsabilização nos procedimentos de heteroidentificação” realizados em concursos públicos e seleções de pós-graduação promovidos pela administração pública federal.
De autoria da deputada federal Carla Dickson (PL-RN), o projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados em 14 de outubro de 2026. O texto propõe alterações nas leis nº 12.990/2014 e nº 15.142/2025 para disciplinar os procedimentos de heteroidentificação étnico-racial realizados por comissões de avaliação em concursos e seleções públicas.
O tema já é acompanhado pelo GTPE, que, por meio da Nota Técnica nº 19/2024, apresentou propostas para a regulamentação das comissões de heteroidentificação étnico-racial. Na ocasião, o documento foi encaminhado a instituições com competência normativa, incluindo o Poder Legislativo.
Na avaliação da DPU, o PL nº 5.566/2026, sob a justificativa de estabelecer “parâmetros objetivos” para os procedimentos de avaliação, substitui o critério fenotípico, baseado na percepção social da aparência, por parâmetros de mensuração corporal, como escalas dermatológicas, padrões colorimétricos e exame das estruturas “nasal, labial e zigomática”.
Para fins de aplicação da política de cotas, o critério fenotípico considera o conjunto de características físicas da pessoa candidata, especialmente cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, para verificar se ela é socialmente reconhecida como negra (preta ou parda).
Segundo a nota técnica, o projeto apresenta outros problemas, como a redução do conceito de pessoa parda à ideia de “miscigenado”, considerada incompatível com a política de cotas; a ampliação da aplicação da tese da “dúvida razoável”, que, na avaliação do GTPE, restabeleceria, na prática, a exigência de unanimidade para a não confirmação da autodeclaração; e a criação de um regime de responsabilização considerado intimidatório para os integrantes das comissões.
O documento também aponta problemas de técnica legislativa, entre eles a proposta de alteração de uma lei já revogada.
Entendimento do STF e posicionamento da DPU
A constitucionalidade dos procedimentos de heteroidentificação étnico-racial foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41. Na ocasião, a Corte estabeleceu ser “legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
Na nota técnica, o GTPE reconhece a legitimidade de algumas preocupações que fundamentam a proposta legislativa, como a necessidade de decisões devidamente fundamentadas, o registro audiovisual dos procedimentos e a garantia de tratamento digno às pessoas candidatas.
Entretanto, na avaliação da DPU, o projeto “desloca a heteroidentificação do critério fenotípico para o critério antropométrico, reavivando os métodos do racismo científico”.
Diante dos problemas identificados, o GTPE manifesta-se contrariamente à aprovação do PL nº 5.566/2026 e recomenda sua rejeição.
“O efeito conjunto dessas medidas seria a fragilização do principal instrumento de combate às fraudes nas cotas étnico-raciais, com prejuízo direto às pessoas negras, verdadeiras destinatárias da política, e com violação ao dever estatal de assegurar a efetividade das ações afirmativas, reconhecido pelo STF no julgamento da ADC nº 41”, destaca a nota técnica.
O documento é assinado pelos defensores públicos federais Yuri Michael Pereira Costa, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Gisela Baer de Albuquerque, Natalia Von Rondow, Laura Lúcia Pereira Ferrarez, Carla Pedroso de Mendonça, Benoni Ferreira Moreira e Thales Arcoverde Treiger.
A nota técnica foi encaminhada à deputada autora do projeto, às comissões temáticas da Câmara dos Deputados e aos ministérios da Igualdade Racial, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acesse a Nota Técnica nº 29/2026 aqui.
Atuação do GTPE
O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU atua na defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população negra, na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento do racismo e de outras formas de intolerância étnica.
O GTPE também acompanha casos sensíveis, propõe recomendações e incentiva a criação e a implementação de medidas, programas e políticas de ação afirmativa voltados à promoção da equidade racial.
Saiba mais: Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União