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Com participação da DPU, Justiça Federal determina medidas de proteção ao território Akroá-Gamella no Maranhão
São Luís (MA) – A Justiça Federal determinou uma série de medidas voltadas ao licenciamento ambiental e à proteção dos direitos territoriais do povo Akroá-Gamella, no Maranhão, durante audiência de conciliação realizada em 14 de outubro, na 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do estado. A Defensoria Pública da União (DPU) participou da audiência, que discutiu os impactos da implantação do Circuito 2 da Linha de Transmissão Miranda–Três Marias sobre a Terra Indígena Taquaritiua, localizada no município de Viana, no interior do estado.
A audiência de conciliação ocorreu em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória nº 1.115/MA, apresentada pela Defensoria Pública da União, por meio da Defensora Pública Federal Erica de Oliveira Hartmann, com o objetivo de suspender decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 1025062-20.2024.4.01.0000 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual autorizava a intervenção da Equatorial no território tradicionalmente ocupado pelo Povo Akroá Gamella para execução do projeto alternativo de instalação da Linha de Transmissão Miranda-Três Marias.
Em decisão favorável ao pleito da DPU, o STF determinou a suspensão da decisão do TRF1, instando as partes a dar continuidade aos procedimentos conciliatórios.
Durante o encontro, a DPU defendeu a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada ao povo Akroá-Gamella, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A instituição também destacou a necessidade de definir o órgão ambiental competente para o licenciamento e de elaborar o Estudo do Componente Indígena (ECI), destinado a identificar e avaliar os impactos da obra sobre o território.
O conflito envolve a implantação de estruturas de transmissão de energia em áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo Akroá-Gamella, cujo território está em processo de identificação e delimitação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As lideranças indígenas afirmaram que não se opõem à ampliação do fornecimento de energia elétrica na região da Baixada Maranhense, mas reivindicam o cumprimento dos procedimentos legais de licenciamento ambiental e a avaliação de alternativas que reduzam os impactos sobre o território.
Entre as principais preocupações apresentadas pela comunidade estão a preservação de locais sagrados, cemitérios, moradias, cursos d’água, lagos e áreas tradicionais de pesca, fundamentais para a manutenção de seus modos de vida, práticas culturais e relações espirituais com o território.
A Terra Indígena Taquaritiua abriga áreas de relevância ambiental e cultural, incluindo o rio Piraí e os chamados poções, espaços utilizados para atividades de pesca e práticas religiosas. Estudos antropológicos apontam que esses locais integram a organização territorial e a cosmologia da comunidade, reforçando a necessidade de considerar seus valores culturais e espirituais na avaliação dos impactos do empreendimento.
Encaminhamentos judiciais
Após as manifestações das partes, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior reconheceu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conduzir o licenciamento ambiental do empreendimento, considerando sua incidência sobre território tradicionalmente ocupado pelo povo Akroá-Gamella.
A decisão também determinou que a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., responsável pelo empreendimento, apresente, no prazo de 30 dias, um estudo técnico comparativo entre três alternativas para a implantação da linha de transmissão: o traçado originalmente proposto, a utilização de estruturas duplas e a rota alternativa apresentada pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Questões Agrárias da Universidade Federal do Maranhão (Nera/UFMA).
O estudo deverá apresentar informações sobre custos, impactos, prazos de execução e demais aspectos técnicos necessários à avaliação das alternativas. No mesmo prazo, a empresa deverá adotar providências para revisar e atualizar o Termo de Referência e o Plano de Trabalho relacionados ao Estudo do Componente Indígena, encaminhando os documentos à Funai.
A Funai deverá informar, em até 15 dias, o estágio atual do procedimento administrativo referente ao Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Akroá-Gamella.
A Justiça Federal também determinou que a defesa da comunidade indígena apresente as coordenadas georreferenciadas de áreas sagradas, cemitérios, locais de pesca, lagos e moradias existentes no território. As informações deverão subsidiar a avaliação das alternativas para o empreendimento.
Permanecem suspensas todas as intervenções relacionadas à implantação da obra, incluindo a instalação de novas estruturas e a supressão de vegetação, em cumprimento à decisão do STF. A determinação, contudo, permite a realização de serviços de manutenção, conservação e reparos emergenciais na rede existente, com recomendação de comunicação prévia às lideranças indígenas nos casos de manutenção programada.
Os prazos estabelecidos pela Justiça Federal terão início após a intimação das partes pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Uma nova audiência de conciliação está marcada para 23 de novembro de 2026, às 15h, para acompanhar o cumprimento das determinações e dar continuidade às negociações.
Para o defensor regional de Direitos Humanos no Maranhão (DRDH/MA), Gioliano Antunes Damasceno, os encaminhamentos estabelecidos na audiência representam importantes avanços enquanto medidas concretas de proteção do território indígena, “uma vez que se destinam à implementação da consulta da comunidade sobre o empreendimento, conforme determina a Convenção 169 da OIT, além da elaboração do estudo de impacto ambiental considerando o componente indígena”.
A participação da DPU integra sua atuação na defesa dos direitos dos povos indígenas, especialmente na proteção de seus territórios, na preservação ambiental e cultural e na garantia de participação das comunidades nas decisões que possam afetar seus modos de vida.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União