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DPU adota diretriz da ONU sobre justiça reparatória como referência para atuação em igualdade racial

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) adotou a Recomendação Geral nº 40 do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas (CERD/ONU) como referência transversal para sua atuação em igualdade racial. A diretriz estabelece parâmetros de justiça reparatória pelos danos decorrentes do colonialismo, do tráfico de africanos escravizados e da escravidão racializada, incluindo suas consequências persistentes nas condições de vida da população negra.

Assinada pela defensora pública-geral federal, Tarcijany Linhares, a decisão acolhe a Nota Técnica nº 28 do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE/DPU). O reconhecimento abrange, especialmente, a reparação de danos coletivos, o enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo, a responsabilização de agentes econômicos, o acesso à justiça e a interlocução com o poder público, respeitada a independência funcional dos membros da instituição.

A decisão também estabelece que a atuação deve observar a perspectiva interseccional de raça, gênero, deficiência, idade e demais marcadores sociais relevantes. Isso significa considerar como diferentes condições se combinam e produzem experiências específicas de discriminação e exclusão.

De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais, Yuri Costa, a recomendação da ONU parte do reconhecimento de que as desigualdades raciais atuais mantêm relação com processos históricos. Por isso, propõe medidas capazes de alcançar tanto as causas quanto as consequências materiais dessas violações.

“A abolição formal da escravidão veio sem terra, sem escola e sem reparação, e muitas desigualdades de hoje nasceram aí. A Recomendação Geral nº 40 da ONU deixa evidente que reparar não é só reconhecer o passado, é mudar as condições de vida da população negra. Para a DPU, isso significa buscar resultados concretos, para que as leis cheguem de fato à vida das pessoas”, afirmou.

A diretriz também adota uma concepção ampla de justiça reparatória, que compreende restituição, compensação, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição. As medidas devem alcançar indivíduos e coletividades e ter caráter estrutural e transformador. O documento reconhece a necessidade de responsabilizar atores estatais e não estatais que tenham participado, facilitado ou se beneficiado da escravidão e de estruturas relacionadas a esses processos.

Pesquisa e cooperação acadêmica

Como iniciativa vinculada à agenda reparatória, o GTPE trabalha atualmente em uma proposta de acordo de cooperação técnica com a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio de seus programas de pós-graduação em Direitos Humanos.

A proposta prevê atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção científica com perspectiva interseccional de gênero, raça e deficiência. Entre os temas de investigação está a relação entre trabalho escravizado, grandes obras e produção de riqueza, com o objetivo de produzir evidências, identificar responsabilidades e subsidiar estratégias de reparação.

“A cooperação une o conhecimento das universidades à experiência da DPU no atendimento à população. Juntos, vamos investigar temas como o trabalho escravizado realizado historicamente em grandes obras, produzindo evidências que orientem a atuação da Defensoria na busca por reparação. Incluir a justiça reparatória na formação é preparar profissionais capazes de reconhecer as desigualdades raciais e de agir para superá-las”, destacou o defensor público federal Yuri Costa.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União