Notícias
Justiça afasta multas migratórias de crianças e adolescentes acompanhados pelos responsáveis

São Paulo – Crianças e adolescentes migrantes acompanhados por seus responsáveis não devem ser multados por permanência irregular no Brasil quando essa situação decorrer de uma decisão dos adultos. A medida, com validade em todo o país, determina a anulação das penalidades já aplicadas nesses casos.
O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU). A decisão determina que a Polícia Federal deixe de lavrar autos de infração contra crianças e adolescentes nessas condições e anule as autuações já realizadas pelo mesmo motivo.
Na prática, a Justiça reconheceu que crianças e adolescentes que entram ou permanecem no Brasil acompanhando seus responsáveis não podem ser responsabilizados por uma decisão migratória que não tomaram.
Segundo o defensor público federal Murillo Martins, a decisão evita que esse público, considerado vulnerável, receba uma penalidade administrativa por atos praticados pelos responsáveis legais.
“A decisão garante que não sejam aplicadas multas por permanência irregular ou infração migratória a crianças e adolescentes migrantes, considerando que se trata de público vulnerável e que não possui responsabilidade pelos atos praticados por seus representantes legais. Na prática, afasta a imposição indevida de penalidade administrativa a crianças e adolescentes migrantes, o que poderia, inclusive, prejudicar a sua regularização migratória”, explica.
O entendimento segue a fundamentação adotada pelo TRF3. Para o Tribunal, quando a criança ou o adolescente entra e permanece no país por decisão dos pais, não há uma escolha autônoma sobre o deslocamento ou a permanência irregular. Nesses casos, aplicar a multa significaria responsabilizá-los por uma decisão tomada por outra pessoa.
A discussão tem origem na Ação Civil Pública nº 0001612-88.2017.4.03.6100. A atuação é acompanhada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH-SP) e pelo Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR). Em março de 2026, a Terceira Turma do TRF3 manteve a sentença.
A controvérsia envolve a multa prevista no artigo 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017, a Lei de Migração, para os casos de permanência no território nacional depois de esgotado o prazo da documentação migratória. A legislação prevê multa por dia de excesso e deportação caso a pessoa não deixe o país ou regularize sua situação no prazo estabelecido.
Multas já aplicadas devem ser anuladas
Além de impedir novas autuações nas situações alcançadas pela decisão, a sentença determina a anulação das penalidades que já tenham sido aplicadas. De acordo com Murillo Martins, esse cancelamento deve ser feito pela própria Polícia Federal, sem necessidade de um pedido prévio da família.
“Devem ser anuladas de ofício pela Polícia Federal. Mas, caso não haja o cancelamento automático pela Polícia Federal ou caso haja nova autuação, a família da criança ou adolescente prejudicado pode procurar a DPU para que possamos entrar com pedido de execução individual da sentença em seu favor”, orienta.
Assim, famílias que identificarem a manutenção de uma multa abrangida pela decisão ou uma nova autuação podem procurar a DPU para buscar o cumprimento da sentença no caso concreto.
Decisão não alcança crianças e adolescentes desacompanhados
A decisão, no entanto, não estendeu a mesma proteção às crianças e adolescentes desacompanhados. O TRF3 entendeu que, quando o ingresso ou a permanência irregular no país ocorre por iniciativa própria, pode existir autonomia suficiente para a responsabilização administrativa.
A DPU recorreu desse ponto e defende que a proteção contra as multas também deve alcançar crianças e adolescentes que estejam sem seus responsáveis.
Para Murillo Martins, a condição de desacompanhado torna esse público ainda mais vulnerável. “Porque se trata de público ainda mais vulnerável, considerando que estão sem o seu representante legal e sujeitos a diversos riscos, inclusive do tráfico de pessoas. A aplicação de penalidade administrativa a estas crianças e adolescentes agrava a situação de vulnerabilidade, pois gera um risco potencial de marginalização e indocumentação”, afirma.
Decisão já está valendo em todo o país
Embora a discussão judicial ainda não tenha terminado, a decisão mantida pelo TRF3 já produz efeitos. O memorando do GTMAR registra que foram interpostos recursos e que haverá acompanhamento do processo nos tribunais superiores. O documento ressalta que, enquanto isso, permanece em vigor a decisão que afasta as multas para crianças e adolescentes acompanhados dos responsáveis, impede novas autuações e determina a anulação das penalidades já aplicadas.
“Considerando que os recursos interpostos pela Advocacia-Geral da União não possuem efeito suspensivo, a decisão do TRF3 já possui plena vigência e o seu teor deve ser aplicado pela Polícia Federal”, explica Murillo Martins.
O processo seguirá agora para análise dos tribunais superiores. A DPU também busca ampliar a proteção para alcançar crianças e adolescentes desacompanhados.
“Sobre os próximos passos, devemos aguardar o julgamento pelos Tribunais Superiores, inclusive para verificar se a decisão será estendida aos adolescentes e crianças desacompanhados”, completa o defensor.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União