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DPU aciona Justiça para garantir tratamento de câncer dentro do prazo legal no Pará

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública para garantir que pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer no Pará consigam fazer os exames e iniciar o tratamento dentro dos prazos previstos em lei. A medida foi tomada após a Defensoria reunir dados que mostram que a demora no atendimento continua sendo uma realidade para milhares de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS).

A atuação teve início após a divulgação, em abril de 2025, de dados do Observatório de Oncologia que revelam a demora no atendimento de pacientes com câncer no Pará. As informações, repercutidas pela imprensa paraense, mostram que pessoas diagnosticadas com a doença — especialmente mulheres com câncer do colo do útero — estavam levando, em média, 117 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento, quase o dobro do prazo máximo de 60 dias estabelecido pela Lei nº 12.732/2012. Já os dados da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) mostram que entre 36% e 49% dos pacientes iniciaram o tratamento depois do prazo legal, o que indica que o problema não é pontual, mas afeta uma parcela significativa da população.

O defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, explica que a ação busca assegurar o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias. A norma determina que pacientes com suspeita de câncer realizem os exames necessários para confirmação do diagnóstico em até 30 dias e que, uma vez confirmado o diagnóstico, iniciem o primeiro tratamento em até 60 dias. Segundo ele, as informações levantadas pela DPU mostram que esses prazos vêm sendo descumpridos de forma recorrente no Pará.

“Nós oficiamos as secretarias de saúde do estado e do município, além do Hospital Universitário, para verificar como estava o cumprimento da lei. O que constatamos foi que, em muitos casos, os prazos não estavam sendo observados. Houve períodos em que praticamente apenas metade dos pacientes atendidos pela Sespa iniciava o tratamento dentro do prazo legal. Diante desse cenário, entendemos que era necessário recorrer à Justiça para obrigar a União, o Estado do Pará, o Município de Belém e a Ebserh a cumprir a legislação e garantir que os pacientes tenham acesso ao diagnóstico e ao tratamento no tempo previsto em lei.”

A situação é ainda mais preocupante para quem precisa de radioterapia. Informações enviadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém e pelo Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará (CHU-UFPA) mostram que esses pacientes podem esperar até 90 dias para iniciar o tratamento. Em contrapartida, quem precisa de quimioterapia começa a ser atendido, em média, entre um e três dias. Segundo os próprios gestores da saúde, o principal gargalo é a falta de estrutura: hoje há apenas um acelerador linear em funcionamento, quando seriam necessários pelo menos três para dar conta da demanda no estado.

Diante desse cenário, a DPU pede que a Justiça determine o encaminhamento imediato para clínicas ou hospitais particulares dos pacientes que esperam mais de 30 dias para fazer exames quando há suspeita de câncer ou mais de 60 dias para iniciar o tratamento. Os custos seriam pagos pela União, pelo Estado do Pará e pelo Município de Belém. A Defensoria também pede que os órgãos públicos apresentem, em até 180 dias, um plano para ampliar a rede de atendimento oncológico, com a compra de novos aceleradores lineares, reforço das equipes e melhorias na infraestrutura, para que os pacientes deixem de enfrentar atrasos que comprometem as chances de cura.

Como forma de assegurar que a decisão seja cumprida, a DPU também pede que a Justiça estabeleça penalidades para os casos de descumprimento. A ação prevê multa de R$ 50 mil por paciente que continuar esperando além dos prazos.Também solicita que a União, o Estado do Pará e o Município de Belém sejam condenados a pagar R$ 1 milhão cada por danos morais coletivos. Para os pacientes prejudicados, a Defensoria pede indenização de R$ 20 mil para pacientes que tiberam exames ou procedimentos atrasados e de R$ 100 mil aos familiares de pacientes que morrerem em decorrência da demora no diagnóstico ou no início do tratamento, desde que seja comprovada a relação entre o atraso e o óbito.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União