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Haitianos enfrentam impasse para reunir famílias no Brasil após fim de norma específica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Brasília – A migração haitiana para o Brasil voltou a crescer nos últimos anos, impulsionada pelo agravamento da crise humanitária no Haiti. Embora o país mantenha a política de concessão de visto para acolhida humanitária, essa alternativa enfrenta obstáculos práticos pela ausência de regulamentação. Com isso, muitos haitianos passam a depender da reunião familiar como principal via de ingresso regular no Brasil ou recorrem ao pedido de refúgio. Nas grandes cidades, como São Paulo, os desafios persistem: moradia precária, dificuldades de acesso a serviços públicos em razão da barreira linguística e condições de trabalho marcadas pela informalidade e pela exploração fazem parte da realidade enfrentada por parcela significativa dessa população.
Desde o encerramento da vigência da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38/2023, em dezembro de 2024, não existe um procedimento administrativo efetivo para novos pedidos de reunião familiar. Ao mesmo tempo, a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55/2025, que criou um sistema de visto eletrônico, atende exclusivamente pessoas que já haviam obtido autorização de residência pela norma anterior. O resultado é um vazio administrativo que tem mantido famílias separadas e sem perspectiva de regularizar a entrada de seus parentes no país.
Segundo dados do Sistema de Tráfego Internacional (STI), da Polícia Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (PF/MJSP), a migração de haitianos para o Brasil voltou a crescer de forma significativa em 2025 e manteve ritmo acelerado no início de 2026. Em 2024, o país registrou a entrada de 9.835 nacionais haitianos. No ano seguinte, esse número saltou para 17.589, um aumento de aproximadamente 79%. Já nos três primeiros meses de 2026, foram contabilizadas 7.888 entradas — volume que representa cerca de 80% de todo o fluxo registrado ao longo de 2024, evidenciando a intensificação desse movimento migratório.
Como alternativa, o governo federal passou a prever a acolhida humanitária por meio do chamado “patrocínio comunitário”, modalidade que depende da seleção de organizações da sociedade civil responsáveis por acolher os imigrantes, apoiar sua inserção social e facilitar o acesso ao mercado de trabalho. Entretanto, embora essa possibilidade tenha sido prevista para os haitianos, ela nunca saiu do papel. Isso porque o modelo depende da publicação de editais para selecionar as entidades responsáveis pelo acolhimento. Até o momento, nenhum edital foi lançado para atender essa população, diferentemente do que ocorreu com outras nacionalidades.
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR), acompanha a situação e tem buscado soluções tanto na esfera administrativa quanto judicial. Em articulação com as Defensorias Regionais de Direitos Humanos (DRDHs) de Mato Grosso e São Paulo, a instituição mantém diálogo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), ajuíza ações coletivas sobre o tema e atua em processos individuais para garantir o direito das famílias afetadas.
Segundo a defensora pública federal Carolina Balbinott, o tema aparece com frequência nos atendimentos individuais da Defensoria, especialmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, onde há maior concentração da comunidade haitiana. “A DPU também está levantando casos emblemáticos que possam ilustrar os impactos da ausência dessa política pública. Um exemplo ocorreu em Joinville (SC), onde um assistido que realizava hemodiálise solicitou a reunião familiar para trazer a esposa e a filha ao Brasil. O processo demorou tanto que ele precisou ser internado e realizar um transplante de rim sem a presença da família. Sua esposa e sua filha chegaram apenas quando ele já estava em recuperação”, explica.
Embora o caso tenha tido um desfecho positivo, ele evidencia os efeitos concretos da demora na análise dos pedidos de reunião familiar. Agora, a Defensoria busca identificar outros casos semelhantes, sempre com a concordância dos assistidos, para demonstrar como a ausência de uma política migratória adequada afeta diretamente a vida das famílias haitianas.
O que mudou nas regras
A Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38/2023 estabeleceu um procedimento simplificado para reunião familiar de nacionais haitianos e apátridas vinculados ao Haiti. O pedido era realizado pelo familiar residente no Brasil, por meio do sistema MigranteWeb, com análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após a autorização de residência, o processo seguia para emissão do visto pelo Ministério das Relações Exteriores. Entretanto, a norma determinava que novos pedidos só poderiam ser apresentados até 31 de dezembro de 2024.
Em agosto de 2025, entrou em vigor a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55/2025, criando um procedimento de visto eletrônico para reunião familiar. Apesar da expectativa gerada, a nova regulamentação não abriu um novo fluxo de solicitações. O benefício ficou restrito aos familiares cujos pedidos já haviam sido previamente autorizados com base na Portaria nº 38/2023. Assim, quem não conseguiu protocolar a solicitação dentro do prazo da norma anterior ficou sem uma alternativa administrativa para reunir a família no Brasil.
Direito à reunião familiar permanece sem alternativa efetiva
O contexto se diferencia das políticas de acolhida humanitária destinadas à população haitiana. Embora o Brasil tenha mantido normas voltadas à concessão de vistos humanitários, essas regras passaram a depender de programas de patrocínio comunitário conduzidos por organizações da sociedade civil. Segundo a DPU, esse modelo não substitui o direito à reunião familiar, especialmente quando já existe um familiar residente no Brasil capaz de oferecer suporte à pessoa chamada.
Para a Defensoria, a inexistência de um procedimento efetivo cria um cenário de insegurança jurídica e prolonga a separação de famílias que já enfrentam as consequências da grave crise humanitária e institucional vivida pelo Haiti.
Atuação da DPU
Diante do impasse, a DPU intensificou sua atuação para buscar soluções estruturais. O GTMAR tem dialogado com órgãos do governo federal, especialmente o Ministério das Relações Exteriores, enquanto as DRDHs de Mato Grosso e São Paulo ajuizaram ações coletivas para garantir uma resposta institucional ao problema. Paralelamente, defensoras e defensores públicos federais continuam promovendo ações individuais em defesa de haitianos que permanecem sem acesso ao procedimento de reunião familiar.
A instituição também pretende ampliar a divulgação do tema para dar visibilidade às dificuldades enfrentadas por essas famílias e sensibilizar a sociedade sobre os impactos do atual vazio administrativo. A proposta inclui a produção de conteúdos jornalísticos e audiovisuais que apresentem os relatos de haitianos afetados e evidenciem a atuação da Defensoria Pública da União na defesa do direito à convivência familiar.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União