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DPU lança nota técnica sobre projeto de lei que propõe acabar com cotas em programas de residência médica

Brasília – O Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais (GTPE) da Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota técnica referente ao Projeto de Lei n° 452/2025, que proíbe o sistema de cotas em seleções de residência médica. A medida afeta e exclui médicos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência, afirmando que a residência médica deve selecionar os candidatos com base no mérito. Isso contraria as próprias Diretrizes Curriculares Nacionais da Medicina, que reconhecem que a diversidade é necessária para formar médicos preparados para atender à população brasileira.
Na avaliação da DPU, o projeto representa um retrocesso social e jurídico por contrariar a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos (como a Convenção Interamericana sobre o Racismo) incorporados ao ordenamento brasileiro e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa. A nota sustenta que o projeto ignora as desigualdades estruturais que marcam o acesso à formação médica e pode ampliar a sub-representação de pessoas negras, indígenas e quilombolas na especialização médica.
“O PL nº 452/2025 opera politicamente em favor da reprodução das hierarquias já existentes na medicina brasileira. Ao transformar privilégios historicamente acumulados em mérito individual, a proposta invisibiliza os mecanismos concretos pelos quais raça, classe e origem social continuam influenciando trajetórias profissionais e oportunidades de ascensão na carreira médica”, destaca um trecho do documento.
Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas concluíram a graduação, índice superior aos 42% registrados entre os demais ingressantes. No Programa Universidade para Todos (Prouni), a taxa de conclusão chega a 59% entre bolsistas, contra 35% dos não beneficiários, enquanto no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) o percentual é de 53%, frente a 35%.
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em 2025 evidenciaram que cerca de um terço dos concluintes avaliados não atingiu a nota mínima de proficiência (6,0), enquanto os cursos públicos apresentaram desempenho significativamente superior ao das instituições privadas. Sob a perspectiva regional, as maiores taxas de desempenho insatisfatório foram observadas nas regiões Norte e Centro-Oeste, justamente onde ocorreu intensa expansão de cursos de Medicina nas últimas décadas e onde se concentra parcela significativa das populações indígenas, quilombolas e negras do país.
O Exame Nacional de Residência (Enare) representa um avanço institucional relevante no campo da residência médica brasileira por incorporar, em sua estrutura, mecanismos voltados à ampliação da diversidade e da inclusão no acesso à especialização médica. A implementação progressiva de ações afirmativas – para pessoas com deficiência em 2021, para pessoas pretas e pardas em 2023 e para indígenas e quilombolas em 2024 – reflete o reconhecimento institucional de que diferentes grupos enfrentam obstáculos específicos e cumulativos ao longo de suas trajetórias educacionais e profissionais.
Os dados apontam que as ações afirmativas não representam exceção ao mérito e que os indicadores relativos à expansão da formação médica, aos resultados do Enamed, à concentração de vagas em instituições privadas, às desigualdades regionais e à própria estrutura do Enare demonstram que os candidatos não chegam aos processos seletivos em condições equivalentes. As diferenças de desempenho observadas refletem não apenas esforço individual, mas também oportunidades educacionais desigualmente distribuídas, infraestrutura formativa heterogênea e condições socioeconômicas que continuam condicionando o acesso à profissão médica e às suas etapas posteriores de especialização.
A Defensoria Pública da União recomenda que o Senado Federal não dê seguimento ao Projeto de Lei nº 452/2025, considerando que a proposta é incompatível com as diretrizes e normas que regem o sistema constitucional de proteção aos direitos fundamentais e nas políticas de promoção da igualdade material.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União