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Defensorias acionam Justiça para suspender restrições impostas a ambulantes da orla de João Pessoa

João Pessoa – A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) ajuizaram, no dia 12 de junho, uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender medidas de restrição ao trabalho de ambulantes nas praias de Tambaú e Cabo Branco, localizadas na capital, João Pessoa. A ação pede a suspensão imediata de todas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – firmado em julho de 2023 entre o município de João Pessoa, o Ministério Público (MP) da Paraíba e o Ministério Público Federal (MPF) – que regulamenta o comércio ambulante nas praias e impõem restrições consideradas abusivas e desproporcionais ao exercício da atividade desses profissionais. 

A ACP sustenta que as medidas impostas pelo acordo têm inviabilizado o exercício da atividade econômica de centenas de trabalhadores informais que dependem do comércio na orla para garantir o sustento de suas famílias. Entre as cláusulas contestadas estão a proibição de pontos fixos na areia e nos calçadões, a vedação do uso de carrinhos, mesas, cadeiras, botijões de gás e outros equipamentos considerados essenciais para o trabalho dos ambulantes. 

A ação, assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos na Paraíba (DRDH/PB), Lucas Rafael Galdino de Araújo Lucena, e pela defensora pública estadual Fernanda Peres sustenta que o acordo firmado em 2023 desconsiderou a participação dos trabalhadores diretamente afetados, estabelecendo restrições desproporcionais ao exercício da atividade econômica. 

Segundo os defensores, as regras adotadas resultaram em uma política de exclusão social incompatível com os direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à dignidade da pessoa humana. A petição também apresenta relatos colhidos em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba, no último dia 10. Na ocasião, ambulantes atingidos pelas medidas puderam relatar, publicamente, os impactos econômicos, familiares e psicológicos provocados pelas restrições impostas pelo TAC. Os depoimentos colhidos durante a audiência passaram a integrar o conjunto de elementos considerados pelas instituições para o ajuizamento da ação judicial. 

Outro ponto questionado na ação é a apreensão de mercadorias e instrumentos de trabalho por agentes de fiscalização. De acordo com a ACP, as apreensões ocorrem sem observância do devido processo legal, privando trabalhadores de seus meios de subsistência e impondo elevados custos para a recuperação dos bens apreendidos. 

Além da suspensão imediata das cláusulas consideradas abusivas e das apreensões realizadas com base no TAC, as Defensorias defendem uma solução estrutural para o conflito. O pedido inclui a criação de um processo participativo, com a presença dos trabalhadores ambulantes e dos órgãos públicos envolvidos, para elaboração de um plano de reestruturação urbanística e social que concilie a organização da orla com a proteção do direito ao trabalho. O pedido de tutela de urgência aguarda análise da Justiça Federal (JF) da Paraíba. 

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 10 – Redução das Desigualdades 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União