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DPU alerta para impactos das apostas eletrônicas na saúde mental e na segurança financeira da população idosa

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) participou, nessa quarta-feira (20), de audiência pública conjunta realizada pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados. O debate teve como tema os impactos sociais, econômicos e psicológicos das apostas eletrônicas — as chamadas “bets” — sobre a população idosa no Brasil. A reunião ocorreu em plenário da Câmara dos Deputados e contou com a participação da defensora pública federal Thaíssa Assunção de Faria, integrante do Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GTPID) da DPU.

A realização do debate atendeu aos Requerimentos 26/2026, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e 49/2026, da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Os documentos apontam como objetivo discutir a relação entre a expansão das plataformas de apostas de quota fixa e o aumento do superendividamento da população idosa, especialmente diante do comprometimento de benefícios previdenciários, dos riscos à saúde mental, da publicidade direcionada e do uso de algoritmos capazes de induzir idosos ao erro ou ao comportamento compulsivo.

Na avaliação da defensora pública federal Thaíssa Assunção de Faria, o tema exige atenção institucional pela gravidade dos efeitos que as apostas eletrônicas podem produzir na vida de pessoas idosas, sobretudo quando se somam vulnerabilidade econômica, isolamento social e dificuldade de controle diante de plataformas acessíveis a qualquer hora.

“Os casos de ludopatia envolvendo apostas eletrônicas e pessoas idosas têm sido corriqueiros e com consequências para toda a sociedade, motivo pelo qual o tema merece especial atenção”, afirmou a defensora. Segundo ela, a ludopatia — vício em jogos de azar e apostas — deve ser compreendida também como uma questão de saúde pública, com repercussões financeiras, emocionais e sociais.

Superendividamento e mínimo existencial

Um dos eixos centrais do debate foi a forma como as apostas eletrônicas podem agravar a vulnerabilidade financeira da população idosa. A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, define essa realidade como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, quitar suas dívidas de consumo sem comprometer o próprio mínimo existencial.

No caso da população idosa, o risco se torna ainda mais sensível. A renda mensal de muitas pessoas idosas — frequentemente composta por aposentadoria, pensão ou benefício assistencial — já costuma estar comprometida com despesas essenciais, como alimentação, moradia, medicamentos e cuidados de saúde. Quando parte desses recursos é desviada para apostas eletrônicas, o dano ultrapassa a esfera individual: atinge a subsistência, fragiliza vínculos familiares e pode empurrar a pessoa para ciclos sucessivos de endividamento.

Thaíssa destacou que as “bets” envolvem relação de consumo e mantêm ligação direta com o superendividamento. Para a defensora, a oferta desregulada ou insuficientemente controlada dessas plataformas pode contribuir para um endividamento crônico, especialmente quando alcança consumidores em situação de vulnerabilidade agravada.

“Não há dúvidas de que as ‘bets’ envolvem relação consumerista e mantêm ligação extremamente próxima com o superendividamento. A presença desregulada das apostas eletrônicas contribui para o surgimento de um endividamento crônico na sociedade”, pontuou.

Quando o jogo entra na conta da aposentadoria

A preocupação da DPU se concentra, sobretudo, no modo como as apostas eletrônicas se incorporaram à rotina digital da população. Com poucos cliques, recursos destinados à manutenção da vida cotidiana podem ser transferidos para plataformas de apostas. A facilidade de pagamento por Pix, o acesso permanente pelo celular e a promessa de ganho rápido criam um ambiente de risco para pessoas que, muitas vezes, enfrentam solidão, luto, perda de papéis sociais ou desejo de complementar renda para ajudar a família.

Na fala apresentada à Câmara, a defensora chamou atenção para essa combinação entre vulnerabilidade emocional, acesso digital e sedução econômica. Segundo Thaíssa, as plataformas vendem uma ilusão de pertencimento, diversão e ganho fácil, em uma lógica disponível 24 horas por dia.

“Tudo chega para o idoso de forma interessante, ‘gamificada’, e o acesso está lá, 24 horas por dia. Há a possibilidade de implementar uma autoexclusão, por meio de ferramentas de autorrestrição? Há, mas esse recurso não é eficaz para combater as mazelas que as apostas eletrônicas trazem ao consumidor idoso”, alertou.

Para a defensora, transferir a responsabilidade do controle exclusivamente ao apostador ignora a natureza compulsiva do adoecimento. Em situações de dependência, mecanismos de autocontenção podem não ser suficientes, especialmente quando a pessoa já está em processo de perda de controle sobre o impulso de apostar.

Do prejuízo nas apostas ao crédito abusivo

Outro ponto sensível é a relação entre perdas em apostas e busca por crédito. Pessoas idosas são frequentemente vistas pelo mercado financeiro como público atrativo para empréstimos, sobretudo por receberem benefícios periódicos. Esse cenário pode aumentar a exposição a crédito consignado, refinanciamentos e contratações feitas de forma apressada ou pouco refletida.

Thaíssa foi enfática ao tratar desse risco. Para ela, o prejuízo nas apostas pode funcionar como porta de entrada para novas dívidas, inclusive quando a pessoa tenta recompor valores essenciais já perdidos. “O prejuízo na aposta empurra o idoso para o crédito consignado abusivo. E não estamos falando de dinheiro de sobra; estamos falando do desvio de recursos vitais, originariamente destinados para medicamentos, alimentação, moradia. O uso de benefícios previdenciários e assistenciais nas ‘bets’ agrava as condições de vida e destrói o mínimo existencial”.

A análise dialoga com preocupações já acompanhadas pela DPU em relação ao superendividamento da população idosa. Em audiência anterior na Câmara dos Deputados, a instituição também defendeu a necessidade de proteção desse público contra práticas que comprometam sua renda e sua dignidade, especialmente diante de assédio na oferta de crédito e do risco de exclusão social.

Publicidade, algoritmos e proteção do consumidor idoso

A audiência também discutiu o papel da publicidade direcionada e do uso de mecanismos digitais capazes de influenciar comportamentos. A Agência Câmara informou que os parlamentares buscavam avaliar — entre outros aspectos — os mecanismos de proteção ao consumidor adotados pelas plataformas digitais e o papel da publicidade e dos algoritmos que possam induzir pessoas idosas ao erro ou ao comportamento compulsivo.

Para a DPU, esse ponto é decisivo. Em relações de consumo, a pessoa idosa pode se encontrar em situação de hipervulnerabilidade, ou seja, com mais de um fator de fragilidade incidindo ao mesmo tempo: idade, renda limitada, baixa familiaridade digital, adoecimento, isolamento ou dependência de benefícios públicos.

A defensora observou que campanhas publicitárias aparentemente inofensivas para o público em geral podem produzir efeitos mais graves sobre pessoas idosas, especialmente quando exploram temas sensíveis como medo da solidão, desejo de pertencimento, saúde, qualidade de vida ou finitude. “Deve haver uma ponderação quanto aos medos e à realidade dos idosos, de forma que temas sensíveis a esta comunidade, como o acesso à saúde, a finitude da vida, o temor ao isolamento social ou ao abandono, não sejam utilizados de forma desleal em propagandas e divulgações”, defendeu Thaíssa.

Regulação e responsabilidade pública

As apostas de quota fixa foram legalizadas no Brasil no âmbito das apostas esportivas pela Lei 13.756/2018 e, posteriormente, no âmbito dos jogos on-line, pela Lei 14.790/2023. Segundo o Ministério da Fazenda, desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podem operar nacionalmente, e os sites autorizados em âmbito federal utilizam a extensão “.bet.br”.

A existência de um mercado regulado, no entanto, não elimina a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção de danos. Pelo contrário: diante de um setor de grande alcance digital e forte apelo econômico, o debate público passa a ser essencial para definir limites, responsabilidades e instrumentos de proteção efetiva, especialmente para grupos mais vulneráveis.

A própria pauta da audiência apontou a presença de representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, pesquisadores em comportamento do consumidor e ludopatia, especialistas em envelhecimento, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e DPU. A composição reforça o caráter intersetorial do problema, que envolve direitos humanos, saúde mental, previdência, consumo, tecnologia e proteção social.

Saúde mental, vergonha e isolamento

Além do dano financeiro, as apostas eletrônicas podem provocar ou agravar sofrimento psíquico. Na população idosa, a perda de valores essenciais à subsistência pode vir acompanhada de vergonha, medo de julgamento familiar e isolamento. Esse silêncio tende a retardar a busca por ajuda e a permitir que o problema só se torne visível em estágio avançado, quando já há comprometimento severo da renda ou do patrimônio.

Thaíssa ressaltou que a vergonha de ter perdido recursos essenciais pode agravar quadros de ansiedade e depressão, além de aprofundar o isolamento social. “No idoso, a vergonha de ter perdido o dinheiro da subsistência ou até mesmo o patrimônio de uma vida inteira gera um isolamento social severo. Ele esconde o vício até o colapso financeiro, o que tem inflado os índices de ansiedade severa e depressão.”

Atuação da DPU na proteção da pessoa idosa

A participação da DPU no debate se insere no desempenho do GTPID, que atua em casos sensíveis de violação de direitos envolvendo esses públicos, com foco na promoção de direitos fundamentais e no enfrentamento de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Ao encerrar sua manifestação, a defensora pública federal reafirmou a disposição institucional da DPU para contribuir com a construção coletiva de respostas ao problema. Para Thaíssa, a proteção da pessoa idosa diante das apostas eletrônicas deve ser compreendida como parte da promoção do envelhecimento digno, saudável e livre de práticas abusivas.

“Deixo registrada a disposição da Defensoria Pública da União, por meio do GTPID e de suas demais frentes de atuação, para seguir construindo coletivamente caminhos que fomentem a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra a população idosa”, concluiu.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União